SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Financiamento de veículo · Busca e apreensão

O banco pode apreender meu carro sem provar a taxa de juros do dia?

24 de setembro de 2026 Leitura de 7 minutos
O QUE O CONTRATO MOSTRA × O QUE ELE PRECISA MOSTRAR CONTRATO COMUM só juros ao mês capitalização diária cobrada sem mostrar a taxa do dia O QUE O STJ EXIGE taxa ao dia, clara sem isso, a capitalização diária pode ser afastada Comparação ilustrativa entre a prática comum e o que o STJ exige — confira o texto do seu próprio contrato.

Comparação ilustrativa entre a informação que costuma aparecer no contrato de financiamento de veículo e o que o STJ passou a exigir para validar a cobrança de juros capitalizados dia a dia.

O carro atrasou duas, três parcelas, e o banco já entrou com busca e apreensão. A maioria das pessoas que chega no escritório nessa situação nunca leu — e o próprio contrato quase nunca deixa claro — qual é a taxa de juros que incide em cada DIA de atraso, e não só no mês ou no ano. Parece detalhe técnico. Não é: o STJ acabou de reforçar que, sem essa informação clara no contrato, o banco não pode cobrar juros capitalizados diariamente — e a dívida usada para justificar a apreensão do carro pode estar contada errado.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

O banco pode cobrar juros sobre juros todo dia no financiamento do meu carro?

Só em uma condição: se o contrato informar, de forma clara e destacada, qual é a taxa de juros aplicada especificamente por DIA — não apenas a taxa mensal ou anual, que é o que a grande maioria dos contratos de financiamento de veículo mostra. Capitalizar juros diariamente sem essa informação transparente viola o dever de informação do Código de Defesa do Consumidor, porque o consumidor assina sem conseguir calcular, na prática, quanto está pagando dia após dia de atraso.

O que o STJ decidiu sobre isso?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão noticiada em setembro de 2026, reformou o entendimento de instâncias anteriores num caso de busca e apreensão de veículo: reafirmou que a capitalização diária de juros exige informação clara sobre a respectiva taxa diária no contrato. Sem essa clareza, a cobrança capitalizada dia a dia pode ser afastada pelo Judiciário — o que reduz o valor cobrado do consumidor.

Como isso afeta a busca e apreensão do meu carro?

A busca e apreensão de um veículo financiado depende da comprovação da mora — ou seja, do valor exato que está em atraso. Se parte desse valor foi inflado por uma capitalização diária de juros que o contrato nunca explicou direito, a base de cálculo da mora está errada. Tribunais já vêm admitindo, inclusive, que a discussão sobre abusividade de juros seja levantada dentro da própria ação de busca e apreensão, quando a cláusula questionada influencia diretamente a existência ou o tamanho da mora — o que pode suspender a apreensão até o assunto ser esclarecido.

Se você recebeu notificação ou já foi surpreendido com a apreensão do carro, este é o caminho:

  1. Localize o contrato de financiamento do veículo — a Cédula de Crédito Bancário (CCB) que você assinou no banco ou na loja/financeira.
  2. Procure, entre as cláusulas de juros, se existe uma taxa informada POR DIA — não só "ao mês" ou "ao ano". Na maioria dos contratos, essa informação simplesmente não aparece.
  3. Não rasure nem descarte nenhuma página do contrato, mesmo que ele pareça incompleto ou confuso — ele é a principal prova.
  4. Reúna também os boletos ou extratos que mostram como o valor em atraso foi calculado, se você tiver acesso a eles.
  5. Procure um advogado antes de devolver o carro, assinar acordo ou aceitar de forma simples que o valor cobrado está correto — a ausência da taxa diária clara pode ser sua defesa dentro da própria ação de busca e apreensão.
Fontes e referência normativa

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), noticiada em 03/09/2026, exigindo transparência da taxa diária de juros para validar a capitalização diária em caso de busca e apreensão de veículo financiado.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III — direito à informação clara sobre produtos e serviços, inclusive encargos financeiros.

Referência de leitura: Jornal Advogado — STJ acolhe tese sobre transparência da capitalização diária de juros.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"A maioria das pessoas que perde o carro pra busca e apreensão nunca discutiu se a conta do banco está certa — só assumiu que estava, porque veio de um contrato assinado. Mas contrato assinado não é sinônimo de conta correta.

Minha recomendação é direta: antes de devolver o carro ou fechar qualquer acordo, confira se o seu contrato realmente informa a taxa de juros do dia, e não só do mês. Se não informa, isso não é detalhe — é um ponto real de defesa, que pode reduzir a dívida e, em alguns casos, até suspender a apreensão."

Confira se o seu contrato de financiamento mostra a taxa do dia

Manda o contrato do seu financiamento de veículo no WhatsApp. A gente confere se a taxa diária de juros está informada de forma clara e se há base pra discutir a cobrança ou a apreensão — sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. A existência de abusividade na capitalização de juros e o efeito sobre uma busca e apreensão específica dependem da análise do contrato, dos boletos/extratos e do andamento processual de cada caso, à luz da decisão do STJ noticiada em 03/09/2026 e do Código de Defesa do Consumidor.

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