SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Art. 42, CDC · Decisão de 1ª instância, Mirassol/SP (07/09/2026)

O banco pode cobrar juros de 700% ao ano no meu contrato?

18 de setembro de 2026 Leitura de 6 minutos
JUROS COBRADOS × MÉDIA DO BANCO CENTRAL TAXA COBRADA NO CONTRATO 705,61% a.a. ≠ O QUE O JUIZ MANDOU COBRAR taxa média do Bacen Juros muito acima da média do mercado podem ser anulados — e devolvidos em dobro Caso julgado na 1ª Vara de Mirassol/SP, 07/09/2026 (fonte ao final do artigo).

Taxa de 18,99% ao mês (705,61% ao ano) cobrada em um contrato real, comparada ao parâmetro que a Justiça usou pra reconhecer o abuso: a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (fonte ao final do artigo).

Um cliente chega ao escritório com o contrato debaixo do braço e a mesma pergunta de sempre: "doutor, isso pode?" Na maioria das vezes, ele nem sabe dizer a taxa de juros que está pagando — só sabe que a parcela nunca diminui o saldo devedor, por mais que pague em dia. Foi assim, num caso julgado em Mirassol, interior de São Paulo, no início deste mês: um contrato com juros de 18,99% ao mês, o que dá 705,61% ao ano. O juiz não hesitou: anulou a cláusula, limitou a cobrança à taxa média de mercado e mandou o banco devolver em dobro tudo o que foi pago a mais. E a pergunta que fica é a mesma que você provavelmente está se fazendo agora: como saber se o seu contrato também está nesse limite?

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais um contrato bancário que devia ter sido revisado antes de ser assinado.

O banco pode cobrar qualquer taxa de juros que quiser?

Não. Desde 2003, com a Emenda Constitucional 40, o Brasil não tem mais um teto constitucional fixo de juros — mas isso não significa "vale tudo". O parâmetro que a Justiça usa hoje pra medir abuso é comparar a taxa do seu contrato com a taxa média de mercado que o próprio Banco Central divulga, por modalidade de crédito (cartão, crédito pessoal, cheque especial, financiamento). Quando a sua taxa está muito acima dessa média, isso já é um forte indício de cobrança abusiva.

Quanto acima da média já é considerado abusivo?

Na prática, quando a taxa cobrada de você é 1,5 vez (ou mais) superior à taxa média do Bacen pra aquela mesma modalidade, isso já é tratado pela Justiça como indício de abuso. Foi exatamente esse o raciocínio no caso de Mirassol/SP: o juiz comparou o contrato com a taxa média do Bacen, considerou a diferença abusiva, limitou a cobrança à média de mercado e — com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor — determinou a devolução em dobro de tudo o que foi pago além do que seria devido.

Em que tipo de contrato esse juro alto demais mais aparece?

Os casos mais comuns encontrados no dia a dia do escritório são:

O que o dobro pode representar, na prática
Taxa cobrada no contrato (caso julgado)18,99% ao mês
Equivalente ao ano705,61% a.a.
Consequência: cobrança limitada à média + devoluçãoem dobro (art. 42 CDC)

Por que quase ninguém percebe esse abuso a tempo?

Porque o contrato mostra a taxa em letras miúdas, ao lado de outras dezenas de cláusulas, e ninguém compara aquele número com nada — simplesmente porque não sabe com o que comparar. A parcela cabe no orçamento (ou quase), o desconto sai automático, e o juro alto só aparece de verdade quando a dívida não sai do lugar mês após mês, mesmo com pagamento em dia. É esse silêncio que faz o valor pago a mais se acumular por anos, sem que ninguém questione.

Como eu confiro se estou pagando um juro abusivo?

Salva esse passo a passo — no dia em que você desconfiar de uma parcela, vai precisar dele em cinco minutos, não em cinco dias:

  1. Acesse a calculadora do cidadão ou as taxas de juros no site do Banco Central e procure a taxa média da sua modalidade de crédito (cartão, crédito pessoal, cheque especial etc.).
  2. Pegue seu contrato ou fatura e localize a taxa de juros mensal cobrada de você.
  3. Compare as duas taxas: se a sua está 1,5 vez ou mais acima da média do Bacen, já é indício forte de abuso.
  4. Guarde print da comparação, com data, e uma cópia do seu contrato ou fatura.
  5. Com os dois documentos em mãos, procure orientação jurídica pra questionar a taxa e pedir a devolução do que foi pago a mais.
Fonte e referência legal

Este texto foi inspirado na cobertura do caso julgado pela 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP (processo 4001086-23.2026.8.26.0358, decisão de 07/09/2026): "Juros de 705% ao ano são abusivos e geram restituição em dobro" (Conjur).

Referência legal: artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — devolução em dobro de valor cobrado indevidamente; e o entendimento consolidado de que, após a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 40/2003), o parâmetro pra aferir abusividade de juros bancários é a comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e não mais um teto fixo em lei.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Não existe mais teto de juros fixado em lei no Brasil desde 2003 — e é justamente por isso que tanta gente acha que 'vale tudo'. Não vale. O parâmetro que a Justiça usa é comparar com a taxa média do mercado, divulgada oficialmente pelo próprio Banco Central. Quando o seu contrato foge muito disso, a lei está do seu lado, não do banco.

Minha posição é firme: todo mundo devia saber a taxa de juros do próprio contrato de cor, do mesmo jeito que sabe o valor da parcela. Quem não compara, paga o que o banco quiser cobrar. Quem compara e descobre um juro fora da curva tem o direito de questionar — e, se for o caso, de receber o dobro do que pagou a mais."

Desconfia que o juro do seu contrato está fora da curva?

Manda pra gente o seu contrato ou fatura e a gente confere, sem custo, se a taxa cobrada de você é compatível com a média do mercado.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O reconhecimento de abusividade de juros depende da análise do contrato e das circunstâncias específicas de cada caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência aplicável.

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