SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
STF · ADI 7.759 · Consignado INSS

O banco pode derrubar no STF o teto de juros do consignado?

10 de setembro de 2026 Leitura de 8 minutos
O BANCO FOI AO STF PEDIR O FIM DO TETO — E PERDEU PEDIDO DA ASSOCIAÇÃO DE BANCOS Acabar com o teto do INSS → DECISÃO DO STF POR UNANIMIDADE Teto mantido 1,85% ao mês continua valendo ADI 7.759 · Relator Min. Kássio Nunes Marques · julgamento concluído em setembro de 2026.

Resumo ilustrativo do resultado da ADI 7.759, montado a partir das informações divulgadas pelo STF e pela imprensa especializada.

Semana passada, um cliente aposentado chegou aqui no escritório com uma dúvida que o gerente tinha plantado: "doutor, o senhor viu que o banco está brigando na Justiça pra acabar com esse limite de juro? Meu gerente falou que pode mudar a qualquer hora." Ele estava assustado — achando que precisava aceitar logo uma proposta de refinanciamento, antes que "a regra mudasse". A regra não mudou. O banco tentou mudá-la no STF. E perdeu.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma tentativa do banco que não deu certo — e o que isso significa pro seu bolso.

O banco pode cobrar mais que o teto de juros do consignado?

Não. Desde que o INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), fixa o teto do crédito consignado com base no art. 6º da Lei 10.820/2003, o limite vale para todo banco que desconta parcela direto do benefício — hoje, 1,85% ao mês no empréstimo consignado comum. Isso nunca foi opinião de advogado nem "achismo" de blog: é regra fixada por autarquia federal, com respaldo em lei.

O problema é que, na prática, muito aposentado nunca comparou a taxa do próprio contrato com esse número — e só descobre a diferença quando alguém senta do lado dele e faz a conta.

O que o STF decidiu sobre o teto de juros do consignado?

Na ADI 7.759, relatada pelo ministro Kássio Nunes Marques, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) pediu ao Supremo que retirasse do INSS o poder de fixar esse teto. Os argumentos do banco foram dois:

O STF rejeitou os dois argumentos, por unanimidade. Para o relator, o consignado é um crédito de natureza social, com um público vulnerável, e a competência do INSS para travar a taxa está diretamente ligada ao fato de ser o próprio benefício previdenciário a garantia do pagamento — não é "interferência arbitrária" na economia, é proteção de quem recebe aposentadoria ou pensão.

Por que o banco foi à Justiça contra o teto do próprio consignado?

Porque, sem o teto, o banco volta a decidir sozinho o quanto cobra de cada aposentado — inclusive daquele que, hoje, já está pagando acima de 1,85% ao mês e tem uma diferença a reaver. Derrubar o teto não era só sobre contratos futuros: era sobre esvaziar, de uma vez, o principal argumento que sustenta o direito de quem já está pagando juro fora do limite. A ABBC, em nota, disse respeitar a decisão, mas reafirmou que considera o teto "desalinhado" com o custo do crédito — ou seja, a discordância do setor bancário não terminou, só perdeu a via judicial que tentou usar dessa vez.

O que essa derrota do banco muda pra quem já paga o consignado?

Muda o seguinte: a porta que o banco tentou abrir para enfraquecer o teto está fechada, por unanimidade, na mais alta instância do país. Isso não cria direito novo — mas reforça, com o peso máximo possível, o direito que já existia: o de exigir que nenhum consignado descontado do benefício ultrapasse 1,85% ao mês. Quem está pagando acima disso não precisa mais esperar "pra ver no que dá" — o cenário de insegurança que o banco tentou criar não se confirmou. O que continua correndo, mês a mês, enquanto ninguém confere o contrato, é o valor pago a mais.

Como conferir se o meu consignado está pagando juros acima do teto?

Dá pra fazer essa conferência sozinho, em poucos minutos, direto do celular. Salva esse passo a passo — no dia em que for conferir o próprio contrato, ou o de alguém da família, você vai precisar dele em cinco minutos, não em cinco dias:

  1. Pegue o contrato do consignado (ou peça uma via ao banco) e procure a taxa de juros mensal — geralmente perto do CET (Custo Efetivo Total), em letra pequena.
  2. Abra o aplicativo Meu INSS e confira o extrato de pagamento do benefício, anotando o valor exato descontado de cada consignado.
  3. Compare a taxa do contrato com 1,85% ao mês — qualquer número acima disso é indício de cobrança fora do teto fixado pelo INSS.
  4. Guarde print ou cópia do extrato e do contrato — são os dois documentos que qualquer análise séria vai pedir primeiro.
  5. Questione o banco por escrito (protocolo, ouvidoria ou canal formal) pedindo a taxa exata cobrada — a resposta, ou a ausência dela, também vira prova.
  6. Procure orientação jurídica para analisar se cabe pedido de revisão da diferença cobrada acima do teto.
Fontes e referência legal

Este texto foi inspirado na matéria "STF valida poder do INSS para limitar juros do consignado", publicada pelo Mix Vale.

Referência normativa e processual: ADI 7.759, relator ministro Kássio Nunes Marques, julgamento concluído por unanimidade em setembro de 2026 — ação proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra a competência do INSS, prevista no art. 6º da Lei 10.820/2003, para fixar o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VIII (inversão do ônus da prova em favor do consumidor).

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"O banco levou ao STF o argumento de que poderia cobrar o juro do consignado sem limite nenhum — e onze ministros, de forma unânime, disseram que não. Isso não é uma notícia qualquer: é o setor bancário testando, na última instância possível, se conseguia tirar do aposentado a única proteção que trava esse desconto na origem. E perdeu.

Minha recomendação pra quem já paga consignado é simples: não espere a próxima tentativa do banco. Pegue o contrato, pegue o extrato do Meu INSS, compare com 1,85% ao mês. Se estiver acima, esse valor não tem mais nenhum argumento novo protegendo o banco — o STF acabou de fechar essa porta."

Descubra se o seu consignado está acima do teto legal

Manda o extrato do seu benefício e o contrato do consignado no WhatsApp. A gente confere a taxa cobrada e o teto vigente, sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. As informações sobre a ADI 7.759 foram reunidas a partir de fontes públicas e podem ser atualizadas conforme a publicação oficial do acórdão. A existência de cobrança acima do teto legal, a irregularidade do contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do contrato, do extrato do benefício e dos documentos de cada pessoa, à luz da Lei 10.820/2003, das normas do INSS/CNPS e da legislação consumerista aplicável.

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