Semana passada, um cliente aposentado chegou aqui no escritório com uma dúvida que o gerente tinha plantado: "doutor, o senhor viu que o banco está brigando na Justiça pra acabar com esse limite de juro? Meu gerente falou que pode mudar a qualquer hora." Ele estava assustado — achando que precisava aceitar logo uma proposta de refinanciamento, antes que "a regra mudasse". A regra não mudou. O banco tentou mudá-la no STF. E perdeu.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma tentativa do banco que não deu certo — e o que isso significa pro seu bolso.
O banco pode cobrar mais que o teto de juros do consignado?
Não. Desde que o INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), fixa o teto do crédito consignado com base no art. 6º da Lei 10.820/2003, o limite vale para todo banco que desconta parcela direto do benefício — hoje, 1,85% ao mês no empréstimo consignado comum. Isso nunca foi opinião de advogado nem "achismo" de blog: é regra fixada por autarquia federal, com respaldo em lei.
O problema é que, na prática, muito aposentado nunca comparou a taxa do próprio contrato com esse número — e só descobre a diferença quando alguém senta do lado dele e faz a conta.
O que o STF decidiu sobre o teto de juros do consignado?
Na ADI 7.759, relatada pelo ministro Kássio Nunes Marques, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) pediu ao Supremo que retirasse do INSS o poder de fixar esse teto. Os argumentos do banco foram dois:
- Que seria preciso lei complementar para o INSS ter esse poder — ou seja, que a regra vigente não teria respaldo jurídico suficiente.
- Que fixar teto de juros violaria a livre iniciativa e a livre concorrência do sistema financeiro — a tese de que o banco deveria poder cobrar o quanto quisesse, negociando "livremente" com cada aposentado.
O STF rejeitou os dois argumentos, por unanimidade. Para o relator, o consignado é um crédito de natureza social, com um público vulnerável, e a competência do INSS para travar a taxa está diretamente ligada ao fato de ser o próprio benefício previdenciário a garantia do pagamento — não é "interferência arbitrária" na economia, é proteção de quem recebe aposentadoria ou pensão.
Por que o banco foi à Justiça contra o teto do próprio consignado?
Porque, sem o teto, o banco volta a decidir sozinho o quanto cobra de cada aposentado — inclusive daquele que, hoje, já está pagando acima de 1,85% ao mês e tem uma diferença a reaver. Derrubar o teto não era só sobre contratos futuros: era sobre esvaziar, de uma vez, o principal argumento que sustenta o direito de quem já está pagando juro fora do limite. A ABBC, em nota, disse respeitar a decisão, mas reafirmou que considera o teto "desalinhado" com o custo do crédito — ou seja, a discordância do setor bancário não terminou, só perdeu a via judicial que tentou usar dessa vez.
O que essa derrota do banco muda pra quem já paga o consignado?
Muda o seguinte: a porta que o banco tentou abrir para enfraquecer o teto está fechada, por unanimidade, na mais alta instância do país. Isso não cria direito novo — mas reforça, com o peso máximo possível, o direito que já existia: o de exigir que nenhum consignado descontado do benefício ultrapasse 1,85% ao mês. Quem está pagando acima disso não precisa mais esperar "pra ver no que dá" — o cenário de insegurança que o banco tentou criar não se confirmou. O que continua correndo, mês a mês, enquanto ninguém confere o contrato, é o valor pago a mais.
Como conferir se o meu consignado está pagando juros acima do teto?
Dá pra fazer essa conferência sozinho, em poucos minutos, direto do celular. Salva esse passo a passo — no dia em que for conferir o próprio contrato, ou o de alguém da família, você vai precisar dele em cinco minutos, não em cinco dias:
- Pegue o contrato do consignado (ou peça uma via ao banco) e procure a taxa de juros mensal — geralmente perto do CET (Custo Efetivo Total), em letra pequena.
- Abra o aplicativo Meu INSS e confira o extrato de pagamento do benefício, anotando o valor exato descontado de cada consignado.
- Compare a taxa do contrato com 1,85% ao mês — qualquer número acima disso é indício de cobrança fora do teto fixado pelo INSS.
- Guarde print ou cópia do extrato e do contrato — são os dois documentos que qualquer análise séria vai pedir primeiro.
- Questione o banco por escrito (protocolo, ouvidoria ou canal formal) pedindo a taxa exata cobrada — a resposta, ou a ausência dela, também vira prova.
- Procure orientação jurídica para analisar se cabe pedido de revisão da diferença cobrada acima do teto.
Este texto foi inspirado na matéria "STF valida poder do INSS para limitar juros do consignado", publicada pelo Mix Vale.
Referência normativa e processual: ADI 7.759, relator ministro Kássio Nunes Marques, julgamento concluído por unanimidade em setembro de 2026 — ação proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra a competência do INSS, prevista no art. 6º da Lei 10.820/2003, para fixar o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VIII (inversão do ônus da prova em favor do consumidor).
"O banco levou ao STF o argumento de que poderia cobrar o juro do consignado sem limite nenhum — e onze ministros, de forma unânime, disseram que não. Isso não é uma notícia qualquer: é o setor bancário testando, na última instância possível, se conseguia tirar do aposentado a única proteção que trava esse desconto na origem. E perdeu.
Minha recomendação pra quem já paga consignado é simples: não espere a próxima tentativa do banco. Pegue o contrato, pegue o extrato do Meu INSS, compare com 1,85% ao mês. Se estiver acima, esse valor não tem mais nenhum argumento novo protegendo o banco — o STF acabou de fechar essa porta."
Descubra se o seu consignado está acima do teto legal
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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. As informações sobre a ADI 7.759 foram reunidas a partir de fontes públicas e podem ser atualizadas conforme a publicação oficial do acórdão. A existência de cobrança acima do teto legal, a irregularidade do contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do contrato, do extrato do benefício e dos documentos de cada pessoa, à luz da Lei 10.820/2003, das normas do INSS/CNPS e da legislação consumerista aplicável.
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