SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Alienação Fiduciária · Busca e Apreensão

O que fazer quando recebo uma citação de busca e apreensão do meu carro?

1 de setembro de 2026 Leitura de 8 minutos
OS DOIS PRAZOS COMEÇAM NO MESMO DIA — E NÃO É O DA CITAÇÃO PARA CONTESTAR A AÇÃO (ART. 3º, § 3º) 15 dias contra PARA PAGAR TUDO E FICAR COM O CARRO (§ 1º) 5 dias Ambos contados a partir da execução da liminar (art. 3º, DL 911/69) — confirmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.279 (REsp 2.126.264, j. 07/08/2025).

Comparação construída a partir do Decreto-Lei 911/69 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça citadas nas fontes ao final deste artigo.

Ele chegou ao escritório com o envelope ainda lacrado. Não tinha coragem de abrir sozinho. "Doutor, acho que é sobre o carro. Eu já perdi ele?"

Ainda não. E essa é a primeira coisa que precisa ficar clara antes de qualquer decisão: receber a citação de uma ação de busca e apreensão não é a mesma coisa que perder o carro. São dois momentos jurídicos diferentes, com prazos diferentes — e é justamente essa confusão, entre "fui citado" e "a liminar foi cumprida", que faz gente boa tomar a decisão errada na pressa: esconder o veículo, ignorar o processo, ou assinar um acordo ruim só pra "resolver logo".

O problema oculto nessa história não é falta de informação genérica sobre busca e apreensão — é a confusão sobre quando o relógio realmente começa a correr. E essa confusão custa caro dos dois lados: tem gente que entra em pânico e faz besteira achando que só tem 5 dias contados da citação, e tem gente que relaxa achando que tem meses, porque "ainda não apreenderam o carro".

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Recebi a citação — já perdi o carro?

Não, e essa distinção é a base de tudo que vem a seguir. A citação é o ato que informa que existe um processo contra você; ela abre a possibilidade de o juiz conceder a liminar, mas, sozinha, não tira o carro da sua garagem nem inicia o prazo fatal de pagamento. Já a execução da liminar é o momento em que o oficial de justiça de fato cumpre a ordem judicial — apreende o veículo ou intima você a entregá-lo. É só a partir desse segundo momento, não do primeiro, que os prazos que decidem o resto da história começam a contar.

Muita gente recebe a citação, entra em desespero, esconde o carro achando que está "ganhando tempo" — e é exatamente o contrário do que a lei recompensa. Vamos por partes.

O que é essa ação, e por que o banco pode pedir isso?

Quando você financia um veículo com alienação fiduciária, o carro fica em garantia do banco até o fim do pagamento — juridicamente, a propriedade só se consolida em nome do banco se e quando a mora for comprovada e o processo seguir seu curso. É o Decreto-Lei 911/1969, alterado pela Lei 13.043/2014, que rege esse procedimento específico, mais rápido que uma ação comum justamente por causa da natureza da garantia.

Mas o banco não pode simplesmente pedir a apreensão porque quis. A Súmula 72 do STJ é direta: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." Isso normalmente se prova por uma notificação extrajudicial enviada ao seu endereço de cadastro — e, pela jurisprudência do próprio STJ, o envio já basta, não é exigida prova de que você recebeu de fato. É um detalhe que também pode virar tese de defesa, se a notificação tiver sido enviada errado ou nem tiver existido.

Quanto tempo eu tenho, de verdade, depois da citação?

Aqui está o ponto que este artigo existe para esclarecer. A partir da execução da liminar — não da citação — abrem-se dois prazos, ao mesmo tempo, contando os mesmos dias:

Linha do tempo real do processo
Citação (o processo chega até você)não inicia prazo fatal
Execução da liminar (mandado cumprido de fato)dia zero
Prazo para apresentar contestação15 dias corridos
Prazo fatal para pagar a dívida integral e reaver o carro5 dias corridos

Essa contagem não é interpretação do escritório — foi confirmada pelo STJ em recurso repetitivo, em 25 de agosto de 2025: o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar (Tema Repetitivo 1.279, REsp 2.126.264), consolidando o que já vinha do Tema Repetitivo 722 (REsp 1.418.593/MS). Ou seja: enquanto a liminar não for cumprida, você ainda está dentro da janela para se organizar — jurídica e financeiramente — sem o relógio dos 5 dias correndo.

Preciso pagar tudo, ou só as parcelas atrasadas?

Aqui está a armadilha que mais pega quem tenta resolver sozinho. Desde a reforma de 2004 no Decreto-Lei 911/69, não basta mais pagar só as parcelas em atraso para reaver o carro dentro do processo — o § 1º do art. 3º exige o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo banco na petição inicial, incluindo parcelas vincendas, juros e encargos contratuais, nos 5 dias contados da execução. Para a maioria das pessoas, esse valor cheio é inviável de juntar em cinco dias — e é exatamente por isso que a contestação (que corre em paralelo, com 15 dias) importa tanto: é dentro dela que se discute se o valor cobrado está correto, e se há cláusulas abusivas reduzindo o que de fato é devido.

E se eu esconder o carro para ganhar tempo?

Não ganha tempo — perde direito. Esconder o veículo depois de citado, ou orientar-se por esse tipo de conselho informal, configura ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV e § 2º), com multa que pode chegar a 20% do valor da causa, somada à própria dívida. O carro continua sendo objeto de uma ordem judicial válida; escondê-lo não anula a liminar, só adia a apreensão e cria um problema novo, mais caro, em cima do problema original.

Dá para discutir a dívida dentro da própria ação?

Dá, e é a parte mais estratégica de todo o processo. Dentro dos 15 dias de contestação, cabe questionar o próprio contrato: juros que ultrapassam a taxa média de mercado do Banco Central para a modalidade, tarifas não pactuadas, seguros vendidos em conjunto com o financiamento sem opção de recusa (o STJ, no Tema 972, trata a venda casada de seguro como prática abusiva), ou até a ausência de comprovação regular da mora, que a Súmula 72 exige como pressuposto de toda a ação. Cada um desses pontos, se reconhecido, reduz o valor exigido para a purgação — e pode, em alguns casos, esvaziar a própria liminar.

Em paralelo, se o comprometimento da sua renda com dívidas está alto — no escritório trabalhamos com o teto de 35% como limite do que é suportável sem comprometer o mínimo existencial — cabe avaliar também a repactuação por superendividamento, prevista nos arts. 104-A e 104-B do CDC (Lei 14.181/2021), que pode correr como frente complementar à defesa no processo de busca e apreensão.

O que fazer agora, na prática?

Na ordem, sem pânico e sem esconder nada:

Fontes e referências normativas

Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 — art. 3º, caput, § 1º (prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida) e § 3º (prazo de 15 dias para contestação, ambos contados da execução da liminar).

STJ, recurso repetitivo, Tema 1.279 (REsp 2.126.264, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 07/08/2025, acórdão publicado em 21/08/2025 e divulgado pelo STJ em 25/08/2025), consolidando o Tema Repetitivo 722 (REsp 1.418.593/MS). Súmula 72/STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." CPC, art. 77, IV e § 2º (ato atentatório à dignidade da justiça). CDC, arts. 104-A e 104-B (Lei 14.181/2021 — repactuação judicial de dívidas por superendividamento).

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Todo cliente que chega aqui com uma citação de busca e apreensão na mão faz a mesma pergunta errada: 'quanto tempo eu tenho?'. A pergunta certa é 'a liminar já foi cumprida?' — porque é essa resposta, não a data da citação, que abre ou fecha a janela real de ação.

Minha posição é firme: citação não é sentença, e esconder o carro nunca é estratégia — é o único jeito garantido de piorar uma situação que ainda tinha saída. O processo de busca e apreensão tem prazos curtos, mas tem prazos, e dentro deles cabe discutir o contrato inteiro, não só entregar o carro ou pagar o que o banco pediu sem conferir. Se você foi citado, o pior que pode fazer agora é não fazer nada até o mandado ser cumprido."

Foi citado numa ação de busca e apreensão? A gente confere seu prazo real

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. Os prazos e teses citados dependem da análise do processo, do contrato e das circunstâncias concretas de cada caso — inclusive da data exata de execução da liminar, que só consta dos autos. Este artigo não deve ser usado como orientação para decisão sobre um processo real sem análise individual.

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