SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Direito bancário · Proteção de dados

Posso ser indenizado se o banco mandar a cobrança de outra pessoa pro meu número?

29 de setembro de 2026 Leitura de 5 minutos
TJSC, PROCESSO 5000990-76.2026.8.24.008 CPF, ENDEREÇO E DÍVIDA de outra pessoa enviados repetidamente pro número errado BANCO CONDENADO R$ 8 mil de indenização por dano moral 1ª Vara de Penha/SC — mesmo avisado várias vezes, o banco continuou mandando os dados errados.

O banco reconheceu o erro, pediu desculpas, prometeu corrigir — e continuou mandando os dados da dívida de outra pessoa pro número errado.

Imagina começar a receber, no seu celular, mensagens de cobrança com o nome, o CPF, o endereço e o valor da dívida de uma pessoa que você nem conhece. Você liga pro banco, explica que não é você, pede pra corrigir. O atendente reconhece o erro, se desculpa, promete resolver. E, mesmo assim, as mensagens continuam chegando — inclusive um boleto, com todos esses dados, no seu WhatsApp. Foi exatamente isso que aconteceu em Santa Catarina, e a Justiça mandou o banco pagar R$8 mil por isso.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

O que aconteceu no caso de Santa Catarina?

Uma instituição financeira tinha uma dívida a cobrar de um cliente — só que o número de telefone cadastrado não era mais dele, tinha passado pra outra pessoa. O novo dono da linha começou a receber mensagens de cobrança e ofertas de negociação. Reclamou. O banco reconheceu o erro e disse que ia corrigir o cadastro. As mensagens continuaram. Meses depois, chegou até um boleto — com nome, CPF, endereço residencial e valor da dívida do verdadeiro devedor, tudo visível pra uma pessoa que não tinha nada a ver com aquilo. A juíza da 1ª Vara de Penha/SC foi direta: cobrar uma dívida é direito do credor, mas isso tem que ser feito de forma direta, sigilosa e respeitosa — e repetir o erro depois de avisado várias vezes deixa de ser falha pontual.

Isso só vale pra quem recebe a cobrança errada, ou também pra quem é o verdadeiro devedor?

Vale pros dois lados, por motivos diferentes. Quem recebe a cobrança de outra pessoa sofre exposição indevida de dados que nem são seus. E quem é o verdadeiro devedor também tem prejuízo: seus dados pessoais (CPF, endereço, valor da dívida) ficam circulando de forma descontrolada, sem o seu controle e sem necessidade — o que pode configurar violação de dados independentemente de você dever ou não a dívida.

Se isso acontecer com você — de um lado ou do outro dessa história —, faça isto:

  1. Guarde todas as mensagens e o boleto recebido, com data e hora, print de cada uma.
  2. Contate o banco formalmente (protocolo por escrito, SAC, ouvidoria) e peça a correção do cadastro e a interrupção dos envios — guarde o número de protocolo.
  3. Se as mensagens continuarem mesmo depois do primeiro aviso, registre uma segunda reclamação, sempre por escrito, mencionando a data da primeira — isso é o que prova a reiteração da falha.
  4. Considere reclamar também no Consumidor.gov.br, que tem prazo de resposta acompanhado publicamente pela plataforma.
  5. Se o banco insistir no erro depois de avisado, isso já é motivo suficiente pra buscar indenização — procure orientação jurídica com o histórico de reclamações em mãos.
Fontes e referência normativa

1ª Vara de Penha/SC, Processo n. 5000990-76.2026.8.24.008, sentença de 13/08/2026 — condenação de instituição financeira a R$8.000,00 por dano moral, por manter o envio de cobrança e boleto com dados pessoais de devedor a terceiro, mesmo após reclamações reiteradas.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 6º (princípios da finalidade, necessidade e segurança no tratamento de dados); Código de Defesa do Consumidor, dever de cuidado e vedação a prática abusiva na cobrança de dívidas.

Referência de leitura: TJSC — Cobrança reiterada de dívida junto a pessoa errada condena banco por exposição de dados.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"O que pesou contra o banco nesse caso não foi só o erro de cadastro — erro acontece. O que pesou foi ele ter sido avisado, ter prometido corrigir, e simplesmente não corrigir. Isso deixa de ser falha operacional e vira descaso com o consumidor, e a Justiça reconhece essa diferença.

Se você está recebendo cobrança que não é sua, ou se sabe que seus dados estão circulando de forma indevida depois de já ter avisado o banco, guarde cada mensagem a partir de agora — é exatamente esse histórico que sustenta um pedido de indenização."

Está recebendo cobrança que não é sua, ou seus dados vazaram pro número errado?

Manda pra gente os prints das mensagens e o protocolo das reclamações que você já fez no WhatsApp. A gente analisa se já dá pra buscar a indenização — sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O direito à indenização e o valor cabível dependem da análise das provas e do histórico de reclamações em cada caso concreto, à luz da decisão da 1ª Vara de Penha/SC noticiada em agosto de 2026, da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor.

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