SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Tarifas bancárias · Direito do consumidor

Posso ter conta no banco sem pagar tarifa nenhuma?

23 de setembro de 2026 Leitura de 7 minutos
O QUE VOCÊ PAGA HOJE × O QUE A LEI JÁ TE DÁ DE GRAÇA PACOTE TARIFADO (comum) ~R$ 35 por mês, cobrado sem perguntar se você pediu ou precisa CONTA SERVIÇOS ESSENCIAIS GRÁTIS cartão, saques, extratos e transferências, por lei Valor do pacote ilustrativo, dentro da faixa comum cobrada pelos bancos — confira o valor exato na sua fatura.

Comparação ilustrativa entre o pacote de tarifas comum e a conta de serviços essenciais garantida pela Resolução CMN nº 3.919/2010. Não representa a tarifa de nenhum banco específico.

Toda consulta no escritório começa parecida: a pessoa mostra o extrato e aponta pro salário, pro consignado, pro cartão. Quase nunca aponta pra uma linha pequena, que se repete todo santo mês, com nome tipo "Pacote de Serviços" ou "Manutenção de Conta". Ninguém pediu aquele pacote — ele simplesmente veio junto quando a conta foi aberta. E existe uma conta, pelo mesmo banco, que faz exatamente a mesma coisa — saque, extrato, cartão, transferência — sem cobrar um centavo. Só que o banco não oferece essa opção. Ele espera que você nunca pergunte.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

Existe mesmo uma conta bancária sem pagar tarifa nenhuma?

Existe, e não é promoção nem depende de negociar com gerente: é direito garantido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.919/2010. O art. 2º dessa norma proíbe expressamente que o banco cobre tarifa de pessoa física por um conjunto mínimo de serviços — a chamada conta de serviços essenciais. Qualquer correntista pode pedir essa versão da conta, em vez do pacote tarifado, e o banco não pode dificultar nem negar o pedido.

O que exatamente é gratuito por lei numa conta corrente?

A resolução lista, com número, o que todo banco é obrigado a entregar sem cobrar tarifa nenhuma:

Gratuito por lei — Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º
Cartão de débito — fornecimento e 2ª viaGrátis
Até 4 saques por mês (caixa ou autoatendimento)Grátis
Até 2 extratos por mês no autoatendimentoGrátis
2 transferências por mês entre contas do mesmo bancoGrátis
Até 10 folhas de cheque por mêsGrátis
Consulta de saldo e extrato pela internetSem limite
Pix, depósito, transferência recebida, salárioSempre grátis

Fora dessa lista, o banco pode cobrar tarifa avulsa por operação extra — mas o pacote de serviços tarifado, empurrado por padrão na abertura da conta, é uma escolha comercial do banco, nunca uma obrigação sua.

Por que o banco não me oferece essa conta de graça, se ela existe?

Porque não há vantagem nenhuma pro banco em oferecer. A conta de serviços essenciais não gera receita de tarifa — e é exatamente por isso que ela nunca aparece na tela do caixa eletrônico, no aplicativo ou na fala do gerente na hora de abrir a conta. O problema oculto não é a existência da tarifa: é que a versão gratuita e a versão paga fazem, na prática, a mesma coisa pra quem usa a conta só pra receber salário, sacar e fazer Pix — e o consumidor nunca foi informado de que podia escolher.

Rodando o cálculo: um pacote de R$ 30 a R$ 40 por mês, pago sem necessidade, vira R$ 360 a R$ 480 por ano saindo direto do bolso de quem já está com o orçamento apertado — o mesmo dinheiro que, em muitos casos, faz falta pra pagar remédio, conta de luz ou uma parcela do consignado em dia.

Como eu peço a conta de serviços essenciais no meu banco?

É um pedido simples, sem burocracia — guarde este passo a passo:

  1. Abra o aplicativo do seu banco ou vá até uma agência e procure a opção "tarifas", "pacote de serviços" ou "meu plano de conta".
  2. Peça, por escrito (chat do app, e-mail ou protocolo na agência), a migração para a "conta de serviços essenciais" — use esse nome exato, previsto na Resolução CMN nº 3.919/2010.
  3. Guarde o número de protocolo ou o print da conversa como prova do pedido e da data.
  4. Confira a fatura do mês seguinte — a cobrança do pacote tarifado precisa sumir ou cair a zero.
  5. Se o banco recusar, enrolar ou continuar cobrando, registre reclamação no Banco Central (Registrato/BC) ou no Procon, citando o art. 2º da Resolução CMN nº 3.919/2010.
  6. Se já foi cobrado indevidamente nos últimos meses/anos, guarde os extratos: o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, corrigido e com juros.

A conta de serviços essenciais serve pra qualquer pessoa, mesmo quem tem cartão de crédito ou usa mais de 4 saques?

Serve pra qualquer pessoa física — não existe exigência de renda mínima ou de perfil. Quem usa mais do que o limite gratuito (mais de 4 saques, mais de 2 transferências, por exemplo) paga tarifa avulsa só pelo excedente, nunca o pacote inteiro. Pra quem já está endividado e cortando gasto fixo, é uma das poucas mudanças que não depende de renegociar nada com ninguém — só de pedir o que a lei já garante.

Fontes e referência normativa

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, art. 2º — veda a cobrança de tarifas pela prestação de serviços essenciais a pessoas físicas.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42, parágrafo único — devolução em dobro de valor cobrado indevidamente.

Referência de leitura: Idec — Conheça os serviços bancários gratuitos.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Essa é uma das normas mais antigas e mais ignoradas que existem — está em vigor desde 2010 e a grande maioria dos meus clientes nunca ouviu falar dela. O banco não tem obrigação de anunciar em letra grande que você pode pagar zero de tarifa: ele só é obrigado a te dar a conta essencial quando você pede.

Minha recomendação é direta: entre no aplicativo do seu banco hoje, peça a migração pra conta de serviços essenciais e confira a próxima fatura. Se ele continuar cobrando depois do pedido, isso deixa de ser tarifa contratada e vira cobrança indevida — e aí cabe reclamação com pedido de devolução em dobro."

Descubra quanto de tarifa você pode estar pagando à toa

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O valor do pacote tarifado usado na comparação (~R$ 35/mês) é ilustrativo, dentro da faixa comum cobrada pelos bancos — confira o valor exato cobrado na sua conta. A existência de cobrança indevida e o direito à devolução em dobro dependem da análise do contrato e dos extratos de cada correntista, à luz da Resolução CMN nº 3.919/2010 e do Código de Defesa do Consumidor.

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