SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Congresso Nacional · PL 2612/2026

Por que existe um projeto de lei para baratear o consignado?

5 de setembro de 2026 Leitura de 8 minutos
SALDO DE R$ 15.000,00 NO CONSIGNADO — JUROS DO MÊS TETO PROPOSTO (≈1,80% A.M.) 270 ≠ SE O BANCO PÚBLICO AINDA COBRA 3,50% A.M. 525 = A MAIS, POR MÊS 255 Exemplo ilustrativo: apenas os juros do mês sobre um saldo devedor de R$ 15.000,00, sem contar amortização. R$ 255,00 a mais por mês = R$ 3.060,00 por ano.

Exemplo ilustrativo construído a partir da proposta do PL 2612/2026 (ainda em tramitação no Congresso) e de taxas praticadas hoje em contratos de consignado fora do teto específico do INSS. Não corresponde a nenhum caso concreto.

Semana passada, no escritório, um servidor público municipal abriu a mesma pasta de sempre: contracheque, contrato de consignado, e a pergunta que mais ouvimos por aqui — "doutor, eu já renovei esse empréstimo quatro vezes desde 2019 e a dívida nunca abaixa de verdade." Ele contratou no banco onde recebe o salário há 12 anos. Nenhum gerente jamais chamou aquela taxa de "alta" — era só "a taxa que tem".

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

O que é o Desenrola Consignado, o projeto de lei que quer baratear o consignado?

O PL 2612/2026, apresentado pelas deputadas Heloisa Helena (Rede-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), cria o programa "Desenrola Consignado" com um objetivo direto: baratear o crédito consignado oferecido pelos bancos públicos federais — as instituições financeiras que pertencem ao próprio governo, mas que emprestam dinheiro nas mesmas condições de mercado que qualquer banco privado.

Segundo o projeto, o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito consignado nessas instituições ficaria limitado a:

Por que um projeto de lei mira justamente o consignado dos bancos públicos federais?

Porque o consignado sempre foi vendido como "o crédito mais barato que existe" — e, em tese, deveria mesmo ser: o desconto sai direto da folha de pagamento ou do benefício, o que praticamente elimina o risco de calote do banco. Mesmo assim, o próprio Congresso Nacional reconheceu que esse desconto de risco não estava chegando ao bolso de quem paga — nem nos bancos que são do próprio Estado. O réu, aqui, não é o governo nem o Congresso: é o banco — inclusive o público — que segue cobrando um CET muito acima do que o próprio risco da operação justificaria, escondido atrás de tarifas, seguro prestamista e um Custo Efetivo Total que raramente é explicado no momento da contratação.

Vale lembrar: o consignado do INSS já tem, desde 1º de setembro de 2026, um teto fixado pela Lei 15.327/2026 — 1,85% ao mês para empréstimo comum e 2,55% ao mês para cartão consignado (RMC/RCC). O Desenrola Consignado mira mais longe: quer travar também o consignado de servidores públicos e de trabalhadores CLT, público que hoje não tem nenhum teto legal específico e que, na prática, costuma pagar CET mais alto do que o aposentado do INSS.

Quanto o juro alto do consignado já está tirando do meu contracheque, todo mês?

Fazendo as contas com base na Selic atual, o teto proposto pelo PL 2612/2026 equivaleria, hoje, a algo em torno de 1,80% ao mês (≈23,9% ao ano) para trabalhadores CLT. Muitos contratos de consignado em banco público, porém, ainda praticam CET na faixa de 3,50% ao mês — quase o dobro do que o próprio Congresso considera um limite razoável:

Saldo devedor de R$ 15.000,00 — apenas os juros do mês
Juros pelo teto proposto no PL 2612/2026 (≈1,80% ao mês)R$ 270,00
Juros se o banco público ainda cobrar 3,50% ao mêsR$ 525,00
Diferença cobrada a mais, por mêsR$ 255,00

São R$ 255,00 por mês a mais só de juros — R$ 3.060,00 por ano — sobre um saldo relativamente modesto de R$ 15.000,00. Some a isso o hábito de renovar o mesmo consignado a cada dois ou três anos, sempre tomando um pouco mais para "resolver o mês", e o valor pago em juros ao longo de uma vida profissional inteira facilmente ultrapassa o valor originalmente emprestado.

Enquanto o Desenrola Consignado não vira lei, o que eu posso fazer agora?

Aqui está o ponto que mais importa: um projeto de lei pode levar meses, anos, ou nunca sair da Câmara dos Deputados. Tramitação, comissões, emendas, Senado — o caminho é longo, e ninguém pode prometer prazo. Enquanto isso, o desconto no seu contracheque ou na sua aposentadoria continua saindo todo mês, na taxa que o banco já está cobrando hoje — travada ou não pelo Congresso.

Quem está sendo cobrado acima do razoável não precisa — e não deve — esperar o PL 2612/2026 virar lei para agir. O Judiciário já revisa juros abusivos de consignado há anos, com base em legislação e jurisprudência que já existem e já valem hoje.

Existe algum limite de juros do consignado que já vale hoje, sem esperar o Congresso?

Sim. Mesmo antes de qualquer lei nova, o consumidor já conta com instrumentos para questionar juros de consignado fora da curva:

Fontes e leitura recomendada

Este texto foi inspirado na matéria "Deputadas apresentam projeto de lei que cria o Desenrola Consignado", publicada pelo Brasil 247, e no inteiro teor do Projeto de Lei nº 2612/2026, de autoria da deputada Heloisa Helena, disponível no site da Câmara dos Deputados.

Referências legais já em vigor, aplicáveis independentemente da tramitação do PL 2612/2026: Lei nº 15.327/2026 (teto de juros do consignado do INSS, vigente desde 1º de setembro de 2026); Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII e 51; jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre revisão de juros remuneratórios de consignado quando comprovado abuso em relação à taxa média de mercado.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Quando um projeto de lei precisa existir para dizer que até o banco do próprio governo está cobrando caro demais no crédito mais seguro que existe, isso não é uma novidade para quem trabalha nessa área — é uma confirmação. O consignado nunca foi tão barato quanto o discurso do gerente sugere, e agora até o Congresso reconhece isso por escrito.

Minha opinião é direta: não espere o Desenrola Consignado sair do papel para descobrir se você está pagando caro. O desconto continua saindo hoje, na taxa de hoje, e a lei — se sair — não vai devolver o que já foi descontado enquanto ela tramitava. Quem sente que o consignado nunca diminui precisa comparar o contrato com a taxa média de mercado agora, não daqui a dois ou três anos."

Descubra se o seu consignado está acima da taxa média de mercado

Manda o contrato ou a fatura do seu consignado no WhatsApp. A gente confere a taxa cobrada, compara com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade, sem custo e sem compromisso.

← Voltar às publicações

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O PL 2612/2026 ainda está em tramitação no Congresso Nacional e pode ser alterado, atrasado ou arquivado antes de virar lei. Os valores usados no exemplo do saldo de R$ 15.000,00 são ilustrativos, construídos a partir da proposta do projeto de lei e de taxas praticadas em contratos de consignado fora do teto específico do INSS, e não correspondem a nenhum caso concreto. A existência de cobrança acima da taxa média de mercado, a irregularidade do contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do contrato, do contracheque ou extrato do benefício e dos documentos de cada pessoa, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

Compartilha este artigo e ajuda pessoas sufocadas por dívidas a respirarem outra vez.