Semana passada, no escritório, um servidor público municipal abriu a mesma pasta de sempre: contracheque, contrato de consignado, e a pergunta que mais ouvimos por aqui — "doutor, eu já renovei esse empréstimo quatro vezes desde 2019 e a dívida nunca abaixa de verdade." Ele contratou no banco onde recebe o salário há 12 anos. Nenhum gerente jamais chamou aquela taxa de "alta" — era só "a taxa que tem".
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O que é o Desenrola Consignado, o projeto de lei que quer baratear o consignado?
O PL 2612/2026, apresentado pelas deputadas Heloisa Helena (Rede-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), cria o programa "Desenrola Consignado" com um objetivo direto: baratear o crédito consignado oferecido pelos bancos públicos federais — as instituições financeiras que pertencem ao próprio governo, mas que emprestam dinheiro nas mesmas condições de mercado que qualquer banco privado.
Segundo o projeto, o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito consignado nessas instituições ficaria limitado a:
- 135% da taxa Selic meta para aposentados e pensionistas do INSS e para servidores públicos civis e militares.
- 165% da taxa Selic meta para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT).
- Criação de uma plataforma digital pública, mantida pelo Banco Central, com busca ativa dos bancos públicos por clientes com contrato caro.
- Extrato comparativo de transparência, mostrando a taxa cobrada ao lado da taxa média do mercado para a mesma modalidade.
- Portabilidade assistida simplificada, que pode ser solicitada diretamente pela própria plataforma do Desenrola Consignado.
Por que um projeto de lei mira justamente o consignado dos bancos públicos federais?
Porque o consignado sempre foi vendido como "o crédito mais barato que existe" — e, em tese, deveria mesmo ser: o desconto sai direto da folha de pagamento ou do benefício, o que praticamente elimina o risco de calote do banco. Mesmo assim, o próprio Congresso Nacional reconheceu que esse desconto de risco não estava chegando ao bolso de quem paga — nem nos bancos que são do próprio Estado. O réu, aqui, não é o governo nem o Congresso: é o banco — inclusive o público — que segue cobrando um CET muito acima do que o próprio risco da operação justificaria, escondido atrás de tarifas, seguro prestamista e um Custo Efetivo Total que raramente é explicado no momento da contratação.
Vale lembrar: o consignado do INSS já tem, desde 1º de setembro de 2026, um teto fixado pela Lei 15.327/2026 — 1,85% ao mês para empréstimo comum e 2,55% ao mês para cartão consignado (RMC/RCC). O Desenrola Consignado mira mais longe: quer travar também o consignado de servidores públicos e de trabalhadores CLT, público que hoje não tem nenhum teto legal específico e que, na prática, costuma pagar CET mais alto do que o aposentado do INSS.
Quanto o juro alto do consignado já está tirando do meu contracheque, todo mês?
Fazendo as contas com base na Selic atual, o teto proposto pelo PL 2612/2026 equivaleria, hoje, a algo em torno de 1,80% ao mês (≈23,9% ao ano) para trabalhadores CLT. Muitos contratos de consignado em banco público, porém, ainda praticam CET na faixa de 3,50% ao mês — quase o dobro do que o próprio Congresso considera um limite razoável:
| Juros pelo teto proposto no PL 2612/2026 (≈1,80% ao mês) | R$ 270,00 |
| Juros se o banco público ainda cobrar 3,50% ao mês | R$ 525,00 |
| Diferença cobrada a mais, por mês | R$ 255,00 |
São R$ 255,00 por mês a mais só de juros — R$ 3.060,00 por ano — sobre um saldo relativamente modesto de R$ 15.000,00. Some a isso o hábito de renovar o mesmo consignado a cada dois ou três anos, sempre tomando um pouco mais para "resolver o mês", e o valor pago em juros ao longo de uma vida profissional inteira facilmente ultrapassa o valor originalmente emprestado.
Enquanto o Desenrola Consignado não vira lei, o que eu posso fazer agora?
Aqui está o ponto que mais importa: um projeto de lei pode levar meses, anos, ou nunca sair da Câmara dos Deputados. Tramitação, comissões, emendas, Senado — o caminho é longo, e ninguém pode prometer prazo. Enquanto isso, o desconto no seu contracheque ou na sua aposentadoria continua saindo todo mês, na taxa que o banco já está cobrando hoje — travada ou não pelo Congresso.
Quem está sendo cobrado acima do razoável não precisa — e não deve — esperar o PL 2612/2026 virar lei para agir. O Judiciário já revisa juros abusivos de consignado há anos, com base em legislação e jurisprudência que já existem e já valem hoje.
Existe algum limite de juros do consignado que já vale hoje, sem esperar o Congresso?
Sim. Mesmo antes de qualquer lei nova, o consumidor já conta com instrumentos para questionar juros de consignado fora da curva:
- Lei 15.327/2026 — teto legal já em vigor para o consignado do INSS (1,85% a.m. empréstimo comum / 2,55% a.m. cartão consignado).
- Código de Defesa do Consumidor, art. 51 — nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, inclusive quanto ao custo do crédito.
- Jurisprudência do STJ sobre revisão de juros remuneratórios quando comprovada disparidade relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma modalidade e do mesmo banco.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII — inversão do ônus da prova em favor de quem contratou o consignado, facilitando exigir do banco a comprovação da taxa e do CET praticados.
Este texto foi inspirado na matéria "Deputadas apresentam projeto de lei que cria o Desenrola Consignado", publicada pelo Brasil 247, e no inteiro teor do Projeto de Lei nº 2612/2026, de autoria da deputada Heloisa Helena, disponível no site da Câmara dos Deputados.
Referências legais já em vigor, aplicáveis independentemente da tramitação do PL 2612/2026: Lei nº 15.327/2026 (teto de juros do consignado do INSS, vigente desde 1º de setembro de 2026); Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII e 51; jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre revisão de juros remuneratórios de consignado quando comprovado abuso em relação à taxa média de mercado.
"Quando um projeto de lei precisa existir para dizer que até o banco do próprio governo está cobrando caro demais no crédito mais seguro que existe, isso não é uma novidade para quem trabalha nessa área — é uma confirmação. O consignado nunca foi tão barato quanto o discurso do gerente sugere, e agora até o Congresso reconhece isso por escrito.
Minha opinião é direta: não espere o Desenrola Consignado sair do papel para descobrir se você está pagando caro. O desconto continua saindo hoje, na taxa de hoje, e a lei — se sair — não vai devolver o que já foi descontado enquanto ela tramitava. Quem sente que o consignado nunca diminui precisa comparar o contrato com a taxa média de mercado agora, não daqui a dois ou três anos."
Descubra se o seu consignado está acima da taxa média de mercado
Manda o contrato ou a fatura do seu consignado no WhatsApp. A gente confere a taxa cobrada, compara com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade, sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O PL 2612/2026 ainda está em tramitação no Congresso Nacional e pode ser alterado, atrasado ou arquivado antes de virar lei. Os valores usados no exemplo do saldo de R$ 15.000,00 são ilustrativos, construídos a partir da proposta do projeto de lei e de taxas praticadas em contratos de consignado fora do teto específico do INSS, e não correspondem a nenhum caso concreto. A existência de cobrança acima da taxa média de mercado, a irregularidade do contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do contrato, do contracheque ou extrato do benefício e dos documentos de cada pessoa, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis.
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