Ela chegou aqui com o extrato do banco em mãos, ainda sem entender como aquilo tinha acontecido. Recebeu uma ligação de alguém que se identificou como funcionário do INSS, avisando sobre "um atraso a receber" — e, em menos de vinte minutos, tinha transferido a reserva que juntou a vida inteira. Mais de R$ 8 mil, de uma aposentadoria que mal dá para as contas do mês. A primeira pergunta dela não foi "como recupero", foi "isso é culpa minha?". Não é — e um projeto de lei que acaba de ser apresentado na Câmara dos Deputados quer deixar isso ainda mais claro: quando a falha é do banco, quem paga a conta é o banco.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma situação em que o banco tenta empurrar pro cliente uma responsabilidade que é dele.
O que diz o projeto de lei que quer obrigar bancos a devolver dinheiro de golpe?
O PL 5.340/2026, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), publicado em 17/09/2026, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para obrigar as instituições financeiras a monitorar transações atípicas — aquelas fora do padrão de uso do cliente — e a ressarcir integralmente a vítima sempre que uma falha nos mecanismos de segurança do banco tiver contribuído para o golpe. O texto prevê tramitação prioritária para vítimas com 60 anos ou mais, exatamente o público que mais aparece nas estatísticas de golpe bancário e de fraudes envolvendo aposentadoria. Ainda não foi votado — é um projeto, não uma lei em vigor.
Preciso esperar essa lei ser aprovada para ter direito ao ressarcimento?
Não. O projeto reforça um direito que já existe hoje. A Súmula 479 do STJ já fixa que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros dentro de operações bancárias — é o chamado "fortuito interno", risco que faz parte da própria atividade do banco. Somado ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva por defeito no serviço), isso já permite discutir judicialmente a devolução de valores quando o sistema antifraude do banco falhou em barrar uma operação fora do padrão da vítima. O PL 5.340/2026 não cria esse direito do zero: ele o deixa explícito na lei e acelera o caminho, principalmente para quem tem 60 anos ou mais.
Como sei se a falha foi do banco e não minha?
Pergunte: a operação que o golpista fez bateu com o meu jeito de usar a conta? Transferência de valor muito acima do que você costuma movimentar, para uma chave Pix nova, num horário incomum, logo depois de uma "atualização de cadastro" por telefone — isso é exatamente o tipo de padrão que um sistema antifraude deveria identificar e barrar, ou pelo menos confirmar antes de liberar. Quando o banco deixa passar uma operação assim sem checagem nenhuma, o problema deixa de ser só do golpista.
O que fazer agora se caí num golpe bancário?
Guarde este passo a passo — no dia em que acontecer com você ou com alguém da sua família, vai precisar dele em minutos, não em dias:
- Guarde a prova do golpe imediatamente: print da conversa, número que ligou, horário, valor e a forma como foi convencido a transferir ou fornecer dados.
- Ligue você mesmo para o número oficial impresso no cartão ou no aplicativo do banco — nunca o número que apareceu na ligação, mesmo que pareça o número real.
- Registre boletim de ocorrência assim que perceber a fraude, com todos os detalhes que conseguir reunir.
- Exija por escrito, com número de protocolo, a abertura de contestação da operação na ouvidoria do banco — não aceite resposta só verbal.
- Guarde o extrato completo mostrando a transação golpista e o comprovante do boletim de ocorrência, mesmo que o banco ainda não tenha respondido.
- Procure orientação jurídica para analisar se o banco falhou no dever de segurança e questionar a devolução dos valores.
Por que os aposentados são o alvo preferido dos golpistas?
Um balanço do INSS divulgado em 09/09/2026 mostra mais de 120 mil notificações de fraudes e tentativas de estelionato contra aposentados e pensionistas em 2026, com vítimas transferindo entre R$ 2 mil e R$ 15 mil na expectativa de receber supostos valores atrasados. O INSS reforça que nunca envia servidor até a casa do segurado nem pede senha, dado bancário ou transferência por telefone. É o retrato quase exato de quem chega ao escritório depois de cair num golpe usando o nome do INSS ou do próprio banco.
Este texto foi inspirado na matéria "Idoso vítima de golpe bancário terá direito a receber o dinheiro de volta, prevê projeto de lei", publicada pelo Bandab em 17/09/2026, sobre o PL 5.340/2026, e complementado pelo balanço divulgado pelo Mix Vale em 09/09/2026 sobre golpes contra beneficiários do INSS.
Referência legal: Código de Defesa do Consumidor, art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço) e Súmula 479 do STJ (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros — fortuito interno).
"Esse projeto de lei não inventa um direito novo — ele coloca no papel algo que a jurisprudência do STJ já reconhece há mais de dez anos: fraude bancária é risco do próprio negócio do banco, não do cliente. O que muda, na prática, é que fica mais difícil o banco se esconder atrás de um 'a culpa foi sua' quando o próprio sistema dele deveria ter barrado a operação.
Minha posição é firme: quem cai num golpe já está vivendo a pior parte sozinho — o medo, a vergonha, o dinheiro que faltou no fim do mês. Não pode continuar sozinho na hora de provar que o banco também falhou. Se aconteceu com você ou com alguém da sua família, vale muito a pena analisar se essa falha existiu."
Caiu num golpe bancário? Fale com a gente agora
Manda pra gente o extrato da operação, o boletim de ocorrência (se já tiver feito) e o que você lembra da ligação ou mensagem. A gente avalia sua chance de questionar o banco e pedir a devolução, sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O PL 5.340/2026 é um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, ainda não votado, sujeito a alterações. O direito à devolução de valores em caso de golpe bancário depende da análise das provas e das circunstâncias específicas de cada caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ já em vigor.
← Voltar às publicaçõesCompartilha este artigo e ajuda pessoas sufocadas por dívidas a respirarem outra vez.