SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Fraude bancária · MED do Pix

O que fazer quando o banco nega a devolução do Pix de um golpe?

1 de outubro de 2026 Leitura de 6 minutos
O PRAZO PRA CONTESTAR O BANCO MUDOU HOJE ATÉ 30/09/2026 30 dias pra contestar a negativa do MED A PARTIR DE HOJE 80 dias pra contestar a negativa do MED Nova regra do Banco Central, em vigor desde 1º de outubro de 2026 — vale pra quem teve a devolução do MED negada ou feita de forma equivocada.

Ilustração com o prazo oficial anunciado pela nova regra do Banco Central, noticiada pela Agência Brasil.

Dona Marlene, 63 anos, aposentada, recebeu uma ligação de alguém dizendo ser da "central de segurança" do banco: havia uma compra suspeita no cartão dela, e para cancelar era só fazer um Pix de R$ 4.200,00 pra uma "conta de proteção". Era golpe. Ela percebeu na mesma hora, correu no banco e pediu a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução — o MED. Cinco dias depois veio a resposta: "análise concluída, fraude não configurada, devolução negada". Sem provar nada, sem explicar nada. Ela achou que o dinheiro — e o direito de brigar por ele — tinha ido embora junto com aquela ligação.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

O que é o MED e por que ele nem sempre devolve o dinheiro do golpe?

O MED é o mecanismo que o Banco Central criou pra tentar bloquear e devolver, rápido, um Pix feito por golpe ou por engano. Na prática, quem decide se devolve ou não, no primeiro momento, é o próprio banco — ele analisa o pedido internamente e pode negar, muitas vezes com uma frase genérica do tipo "fraude não configurada" ou "não há indícios suficientes". O problema é que essa negativa não é uma sentença: é a opinião de uma das partes interessadas no próprio caso, e o cliente quase nunca tem acesso aos critérios usados pra chegar a essa conclusão.

O banco pode negar a devolução e simplesmente encerrar o assunto?

Não. A negativa do MED é uma decisão administrativa do banco — não é uma decisão judicial, e pode ser contestada na Justiça. A relação entre você e o banco é de consumo, e o STJ já pacificou que a responsabilidade da instituição financeira por fraude e por falha na prestação do serviço é objetiva: não depende de provar que o banco agiu de má-fé, só de mostrar o dano e a falha no serviço (recepção de valores em conta de "passagem" usada por golpistas, demora na análise, ausência de prova técnica na negativa). Quando o banco nega sem fundamentar de verdade, isso pesa a favor de quem foi vítima do golpe.

Qual é o novo prazo pra contestar a negativa do MED do Pix?

A partir de hoje, 1º de outubro de 2026, uma nova regra do Banco Central amplia esse prazo. Veja a mudança:

Prazo até 30/09/202630 dias
Prazo a partir de 01/10/202680 dias

Na prática, quem teve o pedido de devolução negado — ou devolvido de forma equivocada — passa a ter quase 3 meses, e não 1 mês, pra reunir provas e levar o caso à Justiça. É tempo suficiente pra juntar boletim de ocorrência, prints da conversa do golpe, extrato bancário e pedir, por escrito, que o próprio banco explique os critérios que usou pra negar.

Se o banco já negou a devolução do seu Pix, o caminho é este:

  1. Peça a negativa por escrito — o banco é obrigado a te dizer, de forma clara, por que recusou a devolução. Guarde o protocolo.
  2. Guarde o boletim de ocorrência e o número do pedido do MED, com a data em que foi aberto e a data da resposta.
  3. Reúna qualquer prova do golpe — print da ligação, SMS, WhatsApp, ou o comprovante da própria transferência.
  4. Conte os dias a partir da resposta negativa do banco — você tem até 80 dias, a partir de hoje, pra contestar essa negativa.
  5. Não aceite a negativa como palavra final — procure orientação jurídica antes desse prazo terminar.
Fontes e referência normativa

Nova regra do Banco Central, em vigor a partir de 1º de outubro de 2026, ampliando de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita (ou negada) pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix — noticiada pela Agência Brasil.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 — responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação; Súmula 479/STJ — responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Referência de leitura: Agência Brasil — Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"O que mais vejo no escritório não é o golpe em si — é a pessoa aceitar a primeira negativa do banco como se fosse uma sentença. O MED é uma análise interna, feita pelo próprio banco, que também é parte interessada no caso. Negativa de banco não é decisão de juiz.

Esse prazo novo de 80 dias existe exatamente pra dar tempo de reunir prova e levar isso pra quem realmente pode julgar: a Justiça. Minha recomendação: se você foi vítima de um golpe pelo Pix e o banco negou a devolução, não jogue fora o papel da negativa — guarde ele e procure uma análise ainda dentro desse prazo."

O banco negou a devolução do seu Pix de um golpe?

Manda no WhatsApp o valor, o banco e a data da negativa. A gente confere se ainda dá tempo de contestar dentro do novo prazo de 80 dias — sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. A existência de responsabilidade do banco, o prazo exato aplicável e o cabimento da devolução dependem da análise do caso concreto, à luz da nova regra do Banco Central em vigor desde 1º de outubro de 2026 e do Código de Defesa do Consumidor.

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