Dona Marlene, 63 anos, aposentada, recebeu uma ligação de alguém dizendo ser da "central de segurança" do banco: havia uma compra suspeita no cartão dela, e para cancelar era só fazer um Pix de R$ 4.200,00 pra uma "conta de proteção". Era golpe. Ela percebeu na mesma hora, correu no banco e pediu a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução — o MED. Cinco dias depois veio a resposta: "análise concluída, fraude não configurada, devolução negada". Sem provar nada, sem explicar nada. Ela achou que o dinheiro — e o direito de brigar por ele — tinha ido embora junto com aquela ligação.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.
O que é o MED e por que ele nem sempre devolve o dinheiro do golpe?
O MED é o mecanismo que o Banco Central criou pra tentar bloquear e devolver, rápido, um Pix feito por golpe ou por engano. Na prática, quem decide se devolve ou não, no primeiro momento, é o próprio banco — ele analisa o pedido internamente e pode negar, muitas vezes com uma frase genérica do tipo "fraude não configurada" ou "não há indícios suficientes". O problema é que essa negativa não é uma sentença: é a opinião de uma das partes interessadas no próprio caso, e o cliente quase nunca tem acesso aos critérios usados pra chegar a essa conclusão.
O banco pode negar a devolução e simplesmente encerrar o assunto?
Não. A negativa do MED é uma decisão administrativa do banco — não é uma decisão judicial, e pode ser contestada na Justiça. A relação entre você e o banco é de consumo, e o STJ já pacificou que a responsabilidade da instituição financeira por fraude e por falha na prestação do serviço é objetiva: não depende de provar que o banco agiu de má-fé, só de mostrar o dano e a falha no serviço (recepção de valores em conta de "passagem" usada por golpistas, demora na análise, ausência de prova técnica na negativa). Quando o banco nega sem fundamentar de verdade, isso pesa a favor de quem foi vítima do golpe.
Qual é o novo prazo pra contestar a negativa do MED do Pix?
A partir de hoje, 1º de outubro de 2026, uma nova regra do Banco Central amplia esse prazo. Veja a mudança:
| Prazo até 30/09/2026 | 30 dias |
| Prazo a partir de 01/10/2026 | 80 dias |
Na prática, quem teve o pedido de devolução negado — ou devolvido de forma equivocada — passa a ter quase 3 meses, e não 1 mês, pra reunir provas e levar o caso à Justiça. É tempo suficiente pra juntar boletim de ocorrência, prints da conversa do golpe, extrato bancário e pedir, por escrito, que o próprio banco explique os critérios que usou pra negar.
Se o banco já negou a devolução do seu Pix, o caminho é este:
- Peça a negativa por escrito — o banco é obrigado a te dizer, de forma clara, por que recusou a devolução. Guarde o protocolo.
- Guarde o boletim de ocorrência e o número do pedido do MED, com a data em que foi aberto e a data da resposta.
- Reúna qualquer prova do golpe — print da ligação, SMS, WhatsApp, ou o comprovante da própria transferência.
- Conte os dias a partir da resposta negativa do banco — você tem até 80 dias, a partir de hoje, pra contestar essa negativa.
- Não aceite a negativa como palavra final — procure orientação jurídica antes desse prazo terminar.
Nova regra do Banco Central, em vigor a partir de 1º de outubro de 2026, ampliando de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita (ou negada) pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix — noticiada pela Agência Brasil.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 — responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação; Súmula 479/STJ — responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Referência de leitura: Agência Brasil — Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe.
"O que mais vejo no escritório não é o golpe em si — é a pessoa aceitar a primeira negativa do banco como se fosse uma sentença. O MED é uma análise interna, feita pelo próprio banco, que também é parte interessada no caso. Negativa de banco não é decisão de juiz.
Esse prazo novo de 80 dias existe exatamente pra dar tempo de reunir prova e levar isso pra quem realmente pode julgar: a Justiça. Minha recomendação: se você foi vítima de um golpe pelo Pix e o banco negou a devolução, não jogue fora o papel da negativa — guarde ele e procure uma análise ainda dentro desse prazo."
O banco negou a devolução do seu Pix de um golpe?
Manda no WhatsApp o valor, o banco e a data da negativa. A gente confere se ainda dá tempo de contestar dentro do novo prazo de 80 dias — sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. A existência de responsabilidade do banco, o prazo exato aplicável e o cabimento da devolução dependem da análise do caso concreto, à luz da nova regra do Banco Central em vigor desde 1º de outubro de 2026 e do Código de Defesa do Consumidor.
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