SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Golpe de spoofing · 6ª Vara Cível de Vitória/ES · 16/08/2026

O banco é responsável por golpe de spoofing com o número verdadeiro dele?

14 de setembro de 2026 Leitura de 9 minutos
JUSTIÇA DO ES CONDENA BANCO POR GOLPE DE SPOOFING RESTITUIÇÃO 2 CONSIGNADOS + CARTÃO R$151,4 mil DANO MORAL PELO GOLPE SOFRIDO R$20 mil TOTAL: R$ 171 mil — contratos declarados nulos 6ª Vara Cível de Vitória/ES, decisão de 1ª instância, 16 de agosto de 2026 (fonte ao final do artigo).

Valores extraídos da decisão de 1ª instância da 6ª Vara Cível de Vitória/ES, noticiada pela imprensa jurídica em setembro de 2026 (fonte ao final do artigo).

Um cliente chegou aqui contando a história com uma certeza no rosto: "não tinha como ser golpe, o número que apareceu no meu celular era o número oficial do banco, o mesmo que eu já tinha salvo há anos". Do outro lado da ligação, uma voz calma se apresentou como "segurança do banco", sabia seu nome completo, o CPF, até o valor da última parcela que ele tinha pago. Convenceu-o a "confirmar dados de segurança" — e, sem que ele percebesse na hora, dois empréstimos consignados apareceram em nome dele, e o cartão de crédito passou a ser usado por outra pessoa. A Justiça do Espírito Santo acaba de julgar um caso quase idêntico a esse, e a decisão derruba de vez a ideia de que reconhecer o número do banco na tela é prova de que a ligação é real.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma situação em que o banco tenta empurrar pro cliente uma responsabilidade que é dele.

O que é o golpe de spoofing bancário?

Spoofing é a técnica usada por golpistas para falsificar o número que aparece na tela do celular da vítima, fazendo o identificador de chamadas mostrar exatamente o número oficial do banco — o mesmo que está impresso no cartão, no site e salvo na agenda de quem recebe a ligação. No caso julgado no Espírito Santo, o golpista usou esse recurso para se passar por "segurança do banco", já sabendo dados reais da vítima (nome, CPF, valores de parcelas), e com isso conseguiu convencê-la a autorizar a contratação de dois empréstimos consignados e a movimentar o cartão de crédito dela — tudo isso sem que ela nunca tivesse pedido esse crédito.

Ver o número verdadeiro do banco na tela é prova de que a ligação é real?

Não. E esse é justamente o ponto que a maioria das pessoas ignora. O identificador de chamadas mostra o que o golpista programou pra aparecer — não existe verificação de que quem está ligando é, de fato, dono daquele número. Achar que "o número bateu, então é seguro" é exatamente o raciocínio que o golpe de spoofing foi desenhado pra explorar. Quanto mais dados reais da vítima o golpista já tiver em mãos (nome, CPF, valor de parcela), mais convincente fica a ligação — e mais fácil é confundir uma fraude bem montada com um contato legítimo do banco.

O banco pode ser responsabilizado por golpe de spoofing?

Sim, quando a fraude se aproveita de uma falha do próprio banco em proteger o cliente. A responsabilidade, nesses casos, é objetiva, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: o banco responde pelo defeito na prestação do serviço, e esse defeito inclui o dever de segurança bancária — manter sistemas antifraude capazes de identificar e bloquear operações fora do padrão de uso do cliente. Foi exatamente esse o fundamento usado na decisão do Espírito Santo: o juiz considerou que a contratação de dois empréstimos consignados e a movimentação do cartão de crédito fugiam do perfil de consumo da cliente e, por isso, deveriam ter sido barradas pelo próprio sistema de segurança do banco antes de se concretizarem.

O que a Justiça decidiu no caso dos R$ 171 mil no Espírito Santo?

A 6ª Vara Cível de Vitória/ES julgou procedente a ação da vítima e determinou:

Decisão de 1ª instância — 16 de agosto de 2026
Restituição — 2 empréstimos consignados + cartão de créditoR$ 151.400,00
Indenização por dano moralR$ 20.000,00
Total da condenaçãoR$ 171.400,00

Além do valor, a decisão declarou os dois empréstimos consignados NULOS e as cobranças feitas no cartão de crédito INEXIGÍVEIS — ou seja, a vítima não tem que pagar nada relativo a esses contratos, porque eles nasceram de fraude, não de uma contratação válida dela.

O que fazer se eu suspeitar que a ligação do banco é golpe?

Salva esse passo a passo — no dia em que uma ligação "do banco" parecer estranha, mesmo com o número certo na tela, você vai precisar dele em minutos, não em dias:

  1. Desligue e disque você mesmo para o número oficial impresso no verso do seu cartão ou dentro do aplicativo do banco — nunca o número que a própria ligação sugerir ou que aparecer de volta na tela.
  2. Nunca informe código de SMS, senha, token do aplicativo ou dado completo do cartão por telefone, mesmo que quem ligou saiba seu nome, seu CPF ou o valor da sua última parcela.
  3. Se perceber que já autorizou algo — transferência, empréstimo, compra no cartão — registre boletim de ocorrência o quanto antes.
  4. Formalize por escrito, com número de protocolo, o pedido de cancelamento ou contestação do empréstimo e da fatura na ouvidoria do banco.
  5. Guarde as provas: print da tela com o número que apareceu, histórico de chamadas, o contrato do empréstimo (se conseguir acessar no aplicativo) e o comprovante do boletim de ocorrência.
  6. Procure orientação jurídica para questionar a validade dos contratos feitos sob fraude e pedir a devolução dos valores.

Já caí no golpe. Ainda dá pra questionar o empréstimo consignado?

Sim. O fato de o contrato ter sido "assinado" digitalmente ou de o banco alegar que houve "autorização" não encerra a discussão — se essa autorização foi obtida por meio de fraude, ela não vale como manifestação de vontade real da vítima. Foi exatamente essa a análise feita no caso do Espírito Santo: mesmo com os empréstimos formalmente contratados, o juiz reconheceu que a origem fraudulenta invalida o contrato e libera a vítima de qualquer cobrança relacionada a ele.

Fonte e referência legal

Este texto foi inspirado na matéria "Banco deve indenizar cliente vítima de fraude em R$ 171 mil", publicada pelo Migalhas, recirculada pelo Mix Vale em 12 de setembro de 2026, sobre decisão da 6ª Vara Cível de Vitória/ES de 16 de agosto de 2026.

Referência legal: Código de Defesa do Consumidor, art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço) e o dever de segurança bancária das instituições financeiras.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"O maior perigo do golpe de spoofing não está na sofisticação da técnica — está na falsa sensação de segurança que ele cria. As pessoas foram ensinadas a desconfiar de números estranhos, e o golpista descobriu exatamente como contornar isso: falsificando o número que a própria vítima já confia. Quando o banco tem um sistema antifraude e ele não bloqueia contratações completamente fora do perfil do cliente, a falha é dele, não da vítima.

Minha posição é clara: contrato nascido de fraude não obriga quem foi enganado a pagar nada. Se você passou por uma situação parecida com essa — mesmo com o número "certo" na tela —, isso não fecha a porta pra questionar os contratos e reaver o que foi tirado de você."

Caiu num golpe parecido com esse? Fale com a gente agora

Manda pra gente o histórico da ligação, o contrato do empréstimo ou a fatura do cartão e o boletim de ocorrência, se já tiver feito. A gente avalia sua chance de anular o contrato e reaver o dinheiro, sem custo e sem compromisso.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O caso citado refere-se a decisão de 1ª instância da 6ª Vara Cível de Vitória/ES (16/08/2026), noticiada publicamente pela imprensa jurídica, sujeita a recurso. O direito à devolução de valores e à anulação de contratos depende da análise das provas e das circunstâncias específicas de cada golpe, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência aplicável.

← Voltar às publicações

Compartilha este artigo e ajuda pessoas sufocadas por dívidas a respirarem outra vez.