SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Busca e apreensão · Juros acima da média BACEN

Juros abusivos no financiamento do carro podem impedir a busca e apreensão?

28 de outubro de 2026 Leitura de 8 minutos

É uma cena que chega ao escritório quase sempre do mesmo jeito: o cliente atrasou duas, três parcelas do financiamento do carro — perdeu o emprego, ficou doente, algum imprevisto — e de repente recebe a notificação, ou pior, o oficial de justiça já está na porta para levar o veículo. Ele acha que não há mais nada a fazer, que o atraso por si só já encerra a história. Não é bem assim — e o detalhe que pode mudar tudo está escondido na própria taxa de juros do contrato que ele assinou.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma conta que o banco não espera que o cliente saiba fazer.

O carro financiado pode ser apreendido assim que a parcela atrasa?

Em tese, sim — mas não é automático. No financiamento com alienação fiduciária, o banco precisa primeiro notificar o devedor (em cartório ou pelos correios), dando um prazo para pagar o que está em aberto. Só depois disso, se o pagamento não acontece, o banco entra com a ação de busca e apreensão e pede ao juiz uma liminar para retomar o veículo — com base no Decreto-Lei 911/69.

Esse processo tem etapas, e cada uma delas pode ser questionada. A mais importante, que a maioria dos devedores nunca confere: o valor que está sendo cobrado como “em atraso” precisa estar correto. Se a taxa de juros do contrato é abusiva, o valor real da dívida pode ser menor do que o banco está cobrando — e isso pode afetar diretamente se existe mesmo um atraso que justifique a apreensão.

O que diz o Tema 722 do STJ sobre devolver o carro depois da apreensão?

Mesmo quando a liminar já foi cumprida e o carro já foi retirado, a história não termina ali. O Superior Tribunal de Justiça, em recursos repetitivos sobre a alienação fiduciária do Decreto-Lei 911/69 (Tema 722), fixou que o devedor pode purgar a mora — ou seja, regularizar a dívida — depositando o valor correspondente às parcelas vencidas, em até 5 dias após a execução da liminar, mesmo que o contrato preveja o vencimento antecipado de toda a dívida. Ver página oficial de repetitivos do STJ.

Na prática: você não precisa depositar a dívida inteira para reaver o carro — só o valor das parcelas que já venceram. E é justamente nesse ponto que entra a discussão sobre juros abusivos: se o valor dessas parcelas está inflado por uma taxa muito acima da média, o depósito correto pode ser bem menor do que o banco está exigindo.

Juros abusivos no contrato podem impedir a busca e apreensão do carro?

Podem, sim, em casos concretos que os tribunais já reconheceram. A lógica é simples: a ação de busca e apreensão só existe porque, supostamente, o devedor está em mora — atrasado. Se o valor cobrado como dívida está errado porque os juros são abusivos, a própria mora pode estar sendo calculada sobre uma base equivocada.

No TJBA, processo 8026648-77.2024.8.05.0080 (4ª Câmara Cível), a ação de busca e apreensão foi julgada improcedente porque o contrato previa capitalização diária de juros sem informar a taxa diária aplicada — uma falha de informação que, segundo o tribunal, descaracteriza a mora do consumidor. Reportagem sobre o tema: Consultor Jurídico (Conjur), “Falta de taxa diária de juros impede busca e apreensão de veículo”.

Já no TJPR, processo 0005698-53.2026.8.16.0034, a liminar de busca e apreensão foi suspensa depois que o devedor depositou o valor incontroverso e demonstrou que a taxa do contrato (52,33% ao ano) estava quase o dobro da média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade (27,59% ao ano). Reportagem sobre o tema: Consultor Jurídico (Conjur), “TJ-PR reconhece abusividade em juros maiores que índice do BC”.

Em nenhum dos dois casos a dívida foi apagada. O que aconteceu foi a Justiça parar a apreensão para recalcular, primeiro, qual é o valor correto que o consumidor realmente deve — antes de tirar o carro dele.

Como calcular se o juro do meu financiamento está acima da média do Banco Central?

Salva esse passo a passo. No dia em que você — ou alguém da sua família — precisar conferir o próprio contrato, essa comparação se faz em poucos minutos:

  1. Pegue o contrato do financiamento e procure o CET (Custo Efetivo Total) anual — normalmente aparece destacado numa tabela, no início ou no fim do contrato.
  2. Acesse o painel de taxas de juros do Banco Central (bcb.gov.br/estatisticas/txjuros) e procure a taxa média para “aquisição de veículos — pessoa física” no mês em que você assinou o contrato.
  3. Compare as duas taxas anuais. Quando a taxa do contrato chega a 1,5 vez ou mais a média do mercado — como ocorreu no caso do TJPR, quase o dobro —, isso já é um indício forte de abusividade.
  4. Confira se o contrato informa, de forma clara, a taxa diária usada na capitalização de juros. Se não informar, isso também pode configurar abusividade, independente da comparação com o Banco Central — foi exatamente esse o motivo do caso do TJBA.
  5. Guarde o contrato, os boletos pagos e qualquer notificação recebida — são esses documentos que permitem avaliar se cabe questionar os juros.

Já recebi a notificação de busca e apreensão: o que fazer agora?

Se o oficial de justiça já foi à sua casa, ou se você só recebeu a notificação extrajudicial, os passos mudam de ordem, mas a lógica é a mesma:

  1. Não ignore o prazo da notificação — anote a data exata em que você recebeu, ela conta a partir daí.
  2. Reúna o contrato, os boletos pagos e a notificação recebida em um único lugar.
  3. Se o carro já foi apreendido, você tem até 5 dias após a execução da liminar para depositar o valor das parcelas vencidas — não da dívida inteira — e pedir a devolução do veículo (Tema 722 do STJ).
  4. Procure um advogado para pedir, junto com esse depósito, que a Justiça analise se os juros cobrados são abusivos e recalcule o valor realmente devido antes de liberar a apreensão — como ocorreu nos casos do TJBA e do TJPR.
  5. Guarde o comprovante de qualquer depósito feito nos autos do processo — é ele que prova que você cumpriu o prazo.

Quanto pode fazer de diferença a taxa de juros na conta do carro apreendido?

Vale fazer a conta antes de assumir que não há nada a questionar. Um exemplo com os mesmos números do caso julgado pelo TJPR:

A conta, em reais — exemplo com saldo devedor de R$ 35.000,00
Saldo devedor cobrado pelo bancoR$ 35.000,00
Taxa de juros do contrato (ao ano)52,33%
Taxa média do Banco Central para a modalidade (ao ano)27,59%
Diferença entre as duas taxasquase o dobro

Se a Justiça aplicar a taxa média em vez da taxa do contrato, o valor das parcelas “em atraso” recalculado pode mudar o resultado inteiro da busca e apreensão — foi exatamente isso que aconteceu no caso do TJPR.

O que os tribunais já decidiram sobre juros abusivos e busca e apreensão?

A opinião do Dr. Sérgio Santos

“Muita gente acha que o carro some no minuto em que a parcela atrasa, e assina o financiamento sem nunca comparar a taxa cobrada com a média do próprio Banco Central. Os casos do TJBA e do TJPR mostram algo importante: a Justiça não está perdoando dívida — está exigindo que o banco cobre o valor certo antes de tirar o bem de alguém. Quem recebe uma notificação de busca e apreensão e simplesmente entrega o carro, sem conferir a taxa do contrato, pode estar desistindo de um direito que a lei já garante.”

Recebeu notificação de busca e apreensão do seu carro?

Manda pra gente o contrato do financiamento e a notificação recebida. A gente confere se os juros estão acima da média do Banco Central e avalia se cabe pedir a suspensão da apreensão, sem custo e sem compromisso.

Este texto tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. A viabilidade de qualquer ação depende da análise do contrato e dos documentos do caso concreto.

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