É uma cena que chega ao escritório quase sempre do mesmo jeito: o cliente atrasou duas, três parcelas do financiamento do carro — perdeu o emprego, ficou doente, algum imprevisto — e de repente recebe a notificação, ou pior, o oficial de justiça já está na porta para levar o veículo. Ele acha que não há mais nada a fazer, que o atraso por si só já encerra a história. Não é bem assim — e o detalhe que pode mudar tudo está escondido na própria taxa de juros do contrato que ele assinou.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma conta que o banco não espera que o cliente saiba fazer.
O carro financiado pode ser apreendido assim que a parcela atrasa?
Em tese, sim — mas não é automático. No financiamento com alienação fiduciária, o banco precisa primeiro notificar o devedor (em cartório ou pelos correios), dando um prazo para pagar o que está em aberto. Só depois disso, se o pagamento não acontece, o banco entra com a ação de busca e apreensão e pede ao juiz uma liminar para retomar o veículo — com base no Decreto-Lei 911/69.
Esse processo tem etapas, e cada uma delas pode ser questionada. A mais importante, que a maioria dos devedores nunca confere: o valor que está sendo cobrado como “em atraso” precisa estar correto. Se a taxa de juros do contrato é abusiva, o valor real da dívida pode ser menor do que o banco está cobrando — e isso pode afetar diretamente se existe mesmo um atraso que justifique a apreensão.
O que diz o Tema 722 do STJ sobre devolver o carro depois da apreensão?
Mesmo quando a liminar já foi cumprida e o carro já foi retirado, a história não termina ali. O Superior Tribunal de Justiça, em recursos repetitivos sobre a alienação fiduciária do Decreto-Lei 911/69 (Tema 722), fixou que o devedor pode purgar a mora — ou seja, regularizar a dívida — depositando o valor correspondente às parcelas vencidas, em até 5 dias após a execução da liminar, mesmo que o contrato preveja o vencimento antecipado de toda a dívida. Ver página oficial de repetitivos do STJ.
Na prática: você não precisa depositar a dívida inteira para reaver o carro — só o valor das parcelas que já venceram. E é justamente nesse ponto que entra a discussão sobre juros abusivos: se o valor dessas parcelas está inflado por uma taxa muito acima da média, o depósito correto pode ser bem menor do que o banco está exigindo.
Juros abusivos no contrato podem impedir a busca e apreensão do carro?
Podem, sim, em casos concretos que os tribunais já reconheceram. A lógica é simples: a ação de busca e apreensão só existe porque, supostamente, o devedor está em mora — atrasado. Se o valor cobrado como dívida está errado porque os juros são abusivos, a própria mora pode estar sendo calculada sobre uma base equivocada.
No TJBA, processo 8026648-77.2024.8.05.0080 (4ª Câmara Cível), a ação de busca e apreensão foi julgada improcedente porque o contrato previa capitalização diária de juros sem informar a taxa diária aplicada — uma falha de informação que, segundo o tribunal, descaracteriza a mora do consumidor. Reportagem sobre o tema: Consultor Jurídico (Conjur), “Falta de taxa diária de juros impede busca e apreensão de veículo”.
Já no TJPR, processo 0005698-53.2026.8.16.0034, a liminar de busca e apreensão foi suspensa depois que o devedor depositou o valor incontroverso e demonstrou que a taxa do contrato (52,33% ao ano) estava quase o dobro da média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade (27,59% ao ano). Reportagem sobre o tema: Consultor Jurídico (Conjur), “TJ-PR reconhece abusividade em juros maiores que índice do BC”.
Em nenhum dos dois casos a dívida foi apagada. O que aconteceu foi a Justiça parar a apreensão para recalcular, primeiro, qual é o valor correto que o consumidor realmente deve — antes de tirar o carro dele.
Como calcular se o juro do meu financiamento está acima da média do Banco Central?
Salva esse passo a passo. No dia em que você — ou alguém da sua família — precisar conferir o próprio contrato, essa comparação se faz em poucos minutos:
- Pegue o contrato do financiamento e procure o CET (Custo Efetivo Total) anual — normalmente aparece destacado numa tabela, no início ou no fim do contrato.
- Acesse o painel de taxas de juros do Banco Central (bcb.gov.br/estatisticas/txjuros) e procure a taxa média para “aquisição de veículos — pessoa física” no mês em que você assinou o contrato.
- Compare as duas taxas anuais. Quando a taxa do contrato chega a 1,5 vez ou mais a média do mercado — como ocorreu no caso do TJPR, quase o dobro —, isso já é um indício forte de abusividade.
- Confira se o contrato informa, de forma clara, a taxa diária usada na capitalização de juros. Se não informar, isso também pode configurar abusividade, independente da comparação com o Banco Central — foi exatamente esse o motivo do caso do TJBA.
- Guarde o contrato, os boletos pagos e qualquer notificação recebida — são esses documentos que permitem avaliar se cabe questionar os juros.
Já recebi a notificação de busca e apreensão: o que fazer agora?
Se o oficial de justiça já foi à sua casa, ou se você só recebeu a notificação extrajudicial, os passos mudam de ordem, mas a lógica é a mesma:
- Não ignore o prazo da notificação — anote a data exata em que você recebeu, ela conta a partir daí.
- Reúna o contrato, os boletos pagos e a notificação recebida em um único lugar.
- Se o carro já foi apreendido, você tem até 5 dias após a execução da liminar para depositar o valor das parcelas vencidas — não da dívida inteira — e pedir a devolução do veículo (Tema 722 do STJ).
- Procure um advogado para pedir, junto com esse depósito, que a Justiça analise se os juros cobrados são abusivos e recalcule o valor realmente devido antes de liberar a apreensão — como ocorreu nos casos do TJBA e do TJPR.
- Guarde o comprovante de qualquer depósito feito nos autos do processo — é ele que prova que você cumpriu o prazo.
Quanto pode fazer de diferença a taxa de juros na conta do carro apreendido?
Vale fazer a conta antes de assumir que não há nada a questionar. Um exemplo com os mesmos números do caso julgado pelo TJPR:
| Saldo devedor cobrado pelo banco | R$ 35.000,00 |
| Taxa de juros do contrato (ao ano) | 52,33% |
| Taxa média do Banco Central para a modalidade (ao ano) | 27,59% |
| Diferença entre as duas taxas | quase o dobro |
Se a Justiça aplicar a taxa média em vez da taxa do contrato, o valor das parcelas “em atraso” recalculado pode mudar o resultado inteiro da busca e apreensão — foi exatamente isso que aconteceu no caso do TJPR.
O que os tribunais já decidiram sobre juros abusivos e busca e apreensão?
- TJBA, 4ª Câmara Cível, processo 8026648-77.2024.8.05.0080 — busca e apreensão julgada improcedente por capitalização diária de juros sem taxa informada no contrato, abusividade que descaracteriza a mora do consumidor.
- TJPR, processo 0005698-53.2026.8.16.0034 — liminar de busca e apreensão suspensa após o devedor depositar o valor incontroverso e demonstrar juros (52,33% a.a.) muito acima da média do Banco Central (27,59% a.a.) para a mesma modalidade.
- STJ, Tema Repetitivo 722 — o devedor pode purgar a mora depositando o valor correspondente às parcelas vencidas, em até 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão, ainda que o contrato preveja o vencimento antecipado de toda a dívida. Ver página oficial de repetitivos do STJ.
“Muita gente acha que o carro some no minuto em que a parcela atrasa, e assina o financiamento sem nunca comparar a taxa cobrada com a média do próprio Banco Central. Os casos do TJBA e do TJPR mostram algo importante: a Justiça não está perdoando dívida — está exigindo que o banco cobre o valor certo antes de tirar o bem de alguém. Quem recebe uma notificação de busca e apreensão e simplesmente entrega o carro, sem conferir a taxa do contrato, pode estar desistindo de um direito que a lei já garante.”
Recebeu notificação de busca e apreensão do seu carro?
Manda pra gente o contrato do financiamento e a notificação recebida. A gente confere se os juros estão acima da média do Banco Central e avalia se cabe pedir a suspensão da apreensão, sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. A viabilidade de qualquer ação depende da análise do contrato e dos documentos do caso concreto.
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