SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Juros bancários

Enquanto lá nos Estados Unidos o juro do cartão de crédito é uns 20% ao ano… aqui no Brasil o rotativo do cartão passa de 400% ao ano.

19 de julho de 2026 Leitura de 7 minutos
JURO DO CARTÃO DE CRÉDITO · AO ANO ESTADOS UNIDOS ~20% BRASIL · ROTATIVO +400%

Cartão de crédito: nos EUA a média fica em torno de 20% ao ano; no Brasil, o rotativo passa de 400% ao ano (Banco Central, 2026).

Tem uma cena que se repete no escritório: a pessoa paga as parcelas em dia, todo mês, sem atrasar — e mesmo assim o saldo quase não diminui. Ou percebe que o crédito acabou custando muito mais do que o valor que de fato caiu na conta. A desconfiança bate: “será que o banco está cobrando juro abusivo de mim?”

Na maioria das vezes, a pessoa tem razão em desconfiar. Mas o peso no bolso nem sempre está só na taxa de juros. Ele costuma estar espalhado no conjunto de encargos que vêm junto do contrato — tarifas, seguros, serviços de terceiros. E esse é exatamente o ponto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir no Tema 1.378, um julgamento que pode mexer com milhares de contratos bancários no país. Vamos por partes, sem juridiquês.

O banco pode cobrar juros ilimitados?

Não. Mas também não existe um teto mágico de 12% ao ano, como muita gente acredita. O STJ há muito tempo entende que juros acima de 12% ao ano não são, por si só, abusivos — é o que diz a Súmula 382. Ou seja: o banco pode, sim, cobrar taxas altas, desde que dentro do que o mercado pratica para aquele tipo de crédito e que o contrato seja claro.

O que a lei proíbe é o abuso: cobrança escondida, encargo sem previsão, taxa muito acima da média sem nenhuma justificativa. É aí que entra o Código de Defesa do Consumidor — porque, sim, o banco é fornecedor e o CDC se aplica a ele (Súmula 297 do STJ).

O que são juros remuneratórios, afinal?

É o nome técnico do juro que o banco cobra como remuneração por ter emprestado o dinheiro — o “preço” do crédito. Não confunda com os juros de mora, que só aparecem quando você atrasa. Os juros remuneratórios já estão embutidos na parcela desde o primeiro mês. Quando alguém fala em “revisar os juros do contrato”, quase sempre é desses que se está falando.

Juro alto é sempre juro abusivo?

Não necessariamente. O Banco Central divulga a taxa média de mercado por tipo de operação (consignado, financiamento de veículo, cartão, empréstimo pessoal). Essa média é uma referência útil, não um teto rígido. Para saber se um juro é abusivo, não basta comparar com a média e dizer “passou, então é ilegal”. É preciso olhar o caso concreto: a modalidade do crédito, o risco, as garantias, o prazo, o relacionamento com o banco (raciocínio que vem desde o Tema 27, relatado pela ministra Nancy Andrighi).

Traduzindo para o seu bolso: um contrato pode ter juro “dentro da média” e, ainda assim, esconder cobranças indevidas. E um juro um pouco acima da média pode ser legítimo, se veio acompanhado de um custo total proporcional. Número isolado não conta a história toda.

O que o STJ vai decidir no Tema 1.378?

Em 2026, a 2ª Seção do STJ afetou quatro recursos ao Tema 1.378, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, e mandou suspender os processos em todo o país que discutem a mesma questão. Segundo o próprio tribunal, em abril de 2026 já havia mais de 11 mil processos suspensos à espera dessa definição. Duas perguntas estão em jogo:

A tendência é o STJ confirmar o que já vinha sinalizando: a simples comparação com a média do Banco Central não é suficiente para carimbar um contrato como abusivo. A análise tem que ser individual, contrato a contrato.

O que é o CET (Custo Efetivo Total)?

Aqui está a chave que muita gente ignora. O CET — Custo Efetivo Total é o percentual que reúne, num número só, tudo o que o crédito custa: os juros, os tributos (como o IOF), as tarifas, os seguros e as demais despesas do contrato. Ele é obrigatório e tem que ser informado antes de você assinar (Resolução CMN nº 4.881/2020, em vigor desde fevereiro de 2021).

O detalhe que muda tudo

A taxa de juros e o CET trabalham em camadas diferentes. Um contrato pode ter juros “normais” e ainda assim carregar uma tarifa sem base legal, um seguro empurrado que você nem quis, um serviço que nunca foi prestado ou uma cobrança em duplicidade. Um seguro de R$ 40 por mês, num contrato de 60 meses, são R$ 2.400 que saíram do seu bolso — muitas vezes sem você saber.

Um alerta honesto, para não cair no exagero contrário: custo alto não é automaticamente cobrança ilegal. Algumas tarifas são admitidas, como a tarifa de cadastro no início do relacionamento (Súmula 566 do STJ), e o financiamento do IOF é lícito quando combinado. Por isso a leitura do CET não substitui a análise dos juros — ela complementa. Os dois precisam ser lidos juntos.

Fonte e leitura recomendada

Este texto dialoga com o artigo “Abusividade de juros no Tema 1.378: o custo efetivo total como leitura complementar”, de Rômulo Alves Albuini, publicado na Consultor Jurídico (ConJur) em 17 de julho de 2026.

Referências: STJ, Tema Repetitivo 1.378 (rel. min. Antonio Carlos Ferreira); Súmulas 382, 566 e 297 do STJ; Tema 27 (REsp 1.061.530/RS, rel. min. Nancy Andrighi); Resolução CMN nº 4.881/2020.

Como sei se estou pagando juros abusivos?

Dá para começar sozinho, com três passos simples:

Se você tem empréstimo consignado, cartão consignado (RMC/RCC) ou financiamento de veículo, essa conferência costuma revelar surpresas. Quando há cobrança indevida comprovada, o CDC permite pedir a devolução do que foi pago a mais — em dobro, corrigido (art. 42, parágrafo único).

Descubra se o seu contrato comporta revisão

Uma triagem gratuita e objetiva. Se houver elementos, a análise detalhada dos documentos vem em seguida — com parecer honesto sobre a viabilidade, sem promessa vazia.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. A abusividade de juros e a viabilidade de qualquer revisão dependem da análise dos contratos e extratos do caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência aplicável.

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