SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
INSS · Consignado

Ele nunca viu esse dinheiro cair na conta. Mesmo assim, o banco já descontou R$ 2.720,00 da aposentadoria dele em 8 meses.

28 de agosto de 2026 Leitura de 8 minutos
SE NINGUÉM CONFERIR O PRAZO DE 7 DIAS ÚTEIS JÁ SAIU DA CONTA (8 MESES) 2.720 + AINDA VAI SAIR (76 MESES) 25.840 = TOTAL DO CONTRATO 28.560 Consignado de R$ 340,00/mês, contrato de 84 parcelas — estimativa a partir de caso recorrente no escritório.

Exemplo ilustrativo montado a partir de situações recorrentes no escritório, com base nos parâmetros trazidos pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. Não corresponde a nenhum caso concreto.

A cena se repete quase toda semana aqui no escritório. O aposentado chega com o celular na mão, aberto no aplicativo Meu INSS, e aponta pro extrato: "Doutor, esse desconto aqui, de empréstimo consignado eu lembro de ter atendido uma ligação, prometeram um dinheiro mais barato. Só que eu nunca vi esse dinheiro cair na minha conta."

É uma parcela que, sozinha, não parece nada — R$ 300, R$ 340, às vezes menos. Pequena o suficiente pra passar despercebida durante meses, escondida atrás de outras linhas do extrato. E grande o suficiente pra fazer falta na hora de fechar a conta do mês, quando o remédio ou a conta de luz não cabem mais no que sobrou da aposentadoria.

O caso mais recente que passou por aqui: R$ 340,00 saindo, todo mês, há oito meses — R$ 2.720,00 até hoje — de um consignado que o segurado garante nunca ter recebido de verdade na conta. Até pouco tempo atrás, provar isso dependia quase sempre do caminho mais difícil que existe no direito bancário: uma perícia grafotécnica, pra dizer se a assinatura no contrato é dele ou não, discutindo palavra contra palavra com o banco. Uma norma do INSS assinada em agosto de 2026 abriu um caminho mais simples — e ele não tem nada a ver com assinatura. O INSS, aqui, não é o vilão da história: é o fiscal. Quem tinha a obrigação de provar — e pode não ter provado a tempo — é o banco.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

O banco é obrigado a avisar o INSS quando libera um empréstimo consignado?

É obrigado a fazer mais do que avisar: é obrigado a provar. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada em 17 de agosto de 2026 — que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022 —, colocou um prazo com data marcada nisso. Depois de liberar o empréstimo, o banco tem até sete dias úteis para enviar ao INSS os dados e o comprovante de que aquele dinheiro realmente caiu na conta do segurado. Não é uma recomendação de boa prática: é uma condição para manter o desconto ativo no benefício.

Repare no que isso muda. Até aqui, o banco sempre respondia que "o sistema mostra que o cliente contratou". Agora existe uma pergunta a mais, objetiva e datada: e o banco provou isso ao INSS dentro do prazo? Se a resposta for não, a discussão deixa de girar em torno do que o segurado assinou ou deixou de assinar — e passa a girar em torno de um prazo que o próprio regulamento do INSS obriga o banco a cumprir.

O que acontece se o banco não cumprir o prazo de sete dias úteis?

A norma é direta: se as informações não chegarem dentro do prazo, o INSS interrompe o desconto no benefício e retém o repasse do dinheiro ao banco — o valor fica represado até a instituição se regularizar. Ou seja, o próprio sistema do INSS foi desenhado para pressionar exatamente o que mais importa pra um banco: o repasse.

Isso é bem diferente de uma tese que depende de convencer um juiz, meses depois, sobre um documento que já não existe mais ou uma assinatura difícil de periciar. Aqui a régua é simples: existe uma data de contratação, existem sete dias úteis contados a partir dela, e existe — ou não existe — o comprovante protocolado dentro desse prazo. É prova documental, não prova por perícia.

Quanto isso pode estar custando por mês, no seu bolso?

Voltando ao caso do início: R$ 340,00 por mês parece pouco, olhado isoladamente. Mas multiplicado pelo tempo que já passou — e pelo tempo que ainda falta, se ninguém questionar nada — o valor muda de categoria.

Consignado de R$ 340,00/mês — contrato de 84 parcelas
Já descontado da aposentadoria (8 meses)R$ 2.720,00
Ainda vai sair, se nada for feito (76 meses restantes)R$ 25.840,00
Total do contrato até o fimR$ 28.560,00

Repare que a conta não é sobre "vale a pena brigar por R$ 340 por mês". É sobre R$ 28.560,00 saindo, aos poucos, de um benefício que já é apertado — de um empréstimo que, segundo o próprio cliente, nunca virou dinheiro de verdade na mão dele.

Por que esperar só faz esse valor crescer?

Nenhum desconto para sozinho. Enquanto o caso não é analisado e questionado formalmente, a parcela continua saindo, no mesmo dia, todo mês — o INSS não suspende nada por conta própria, mesmo quando o prazo dos sete dias já passou há tempos. A suspensão automática que a norma prevê depende de o banco ser cobrado a apresentar o comprovante; se ninguém pede, ninguém cobra.

Existe também um relógio mais silencioso correndo: quanto mais os meses passam, mais trabalhoso fica reunir a prova de quando exatamente o dinheiro caiu — ou não caiu — na conta, porque extratos bancários mais antigos ficam mais difíceis de resgatar, e a lembrança de quem atendeu aquela ligação também esfria. Não é alarmismo — é o cálculo simples de que esperar não muda o resultado a seu favor. Só adia o dia em que alguém, enfim, confere se o prazo foi cumprido.

Existem outras regras da mesma norma que podem provar que o consignado é irregular?

Sim. A IN 213/2026 também deixou mais claros outros três limites que servem de triagem rápida — e que boa parte dos aposentados nem sabe que existem:

Como descobrir se isso aconteceu com você?

Dá para fazer uma primeira conferência sozinho, direto do celular, em poucos minutos:

Fontes e leitura recomendada

Este texto foi inspirado pelo comunicado "Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras", publicado pela Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 24 de agosto de 2026.

Referências normativas: Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022, e disciplina o crédito consignado em benefícios do INSS — prazo de sete dias úteis para comprovação do depósito, suspensão do desconto e retenção do repasse ao banco em caso de descumprimento, teto de 40% do benefício, limite de 108 parcelas e bloqueio de 90 dias para benefício recém-concedido ou que mudou de localidade. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VIII (inversão do ônus da prova em favor do consumidor, aplicável para exigir do banco a comprovação do depósito e da regularidade da contratação).

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Durante anos, o banco vendeu consignado por telefone pra aposentado e nunca precisou provar nada depois — quem tinha que provar era o cliente, e provar que não assinou é muito mais difícil do que parece. Essa norma inverte essa lógica na prática, mesmo sem falar em processo nenhum: coloca uma data no calendário e diz que o silêncio, depois dela, já é motivo pra suspender o desconto.

Minha recomendação para quem vê um consignado estranho no extrato é direta: pare de discutir se assinou. Peça o comprovante de que o dinheiro caiu. É uma pergunta objetiva, documental — e que o banco tem a obrigação de responder. O INSS já disse isso por nós."

Descubra se o banco cumpriu o prazo no seu consignado

Manda o extrato do seu benefício — ou só a data em que o desconto começou a aparecer — no WhatsApp. A gente confere se os sete dias foram cumpridos, sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. Os valores usados no exemplo do consignado de R$ 340,00 são ilustrativos, construídos a partir de situações recorrentes no escritório, e não correspondem a nenhum caso concreto. A existência de descumprimento do prazo, a irregularidade do contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise dos extratos, comprovantes e documentos de cada pessoa, à luz da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 e da legislação consumerista aplicável.

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