No escritório, não é raro o aposentado chegar dizendo que já renegociou essa mesma dívida duas vezes — e o nome continua sujo, o desconto continua pesando no benefício, e a sensação é de estar correndo em círculo. Um levantamento recente da Serasa mostra que isso não é exceção: é o retrato de uma faixa de idade inteira. Entre janeiro e agosto de 2026, brasileiros com 65 anos ou mais fecharam 849 mil acordos de dívida — 23,1% mais que no mesmo período de 2025, bem acima da média nacional de 17,2%. O problema é que, no mesmo período, a inadimplência entre os maiores de 60 anos subiu 10,7% em 12 meses — a maior alta entre todas as faixas etárias do país, contra apenas 1,6% entre os jovens de 18 a 25 anos.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.
Por que tanto idoso está caindo de novo na mesma dívida que acabou de renegociar?
Porque muita renegociação oferecida pelo banco é desenhada pra "limpar o nome rápido", não pra caber de verdade no orçamento de quem está do outro lado da linha. O aposentado recebe a ligação, ouve que a parcela "cabe" no benefício, aceita na hora — e só no mês seguinte percebe que sobrou menos dinheiro do que antes pra comer, pagar remédio e as outras contas. Quando o desconto da nova parcela aperta o que já era pouco, o caminho natural é atrasar de novo, só que agora com uma dívida "renegociada" em cima da anterior. É exatamente esse ciclo que a Serasa está medindo: mais acordo fechado, mais gente voltando a dever — e pior, entre os idosos, mais que em qualquer outra idade.
O banco é obrigado a checar se você tem como pagar antes de te oferecer a renegociação?
Sim. A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) alterou o Código de Defesa do Consumidor justamente para isso: exigir que o fornecedor de crédito avalie, de forma responsável, a real capacidade de pagamento do consumidor antes de oferecer ou renovar uma dívida — e o próprio CDC passou a tratar com atenção especial a situação do consumidor idoso na hora de explicar os riscos de uma operação de crédito. Na prática, isso significa que "ofereceu rápido, pela ligação, sem perguntar quanto sobra no fim do mês" não é um favor do banco — é, no mínimo, um indício de que a avaliação de capacidade de pagamento não foi feita como a lei exige.
Antes de assinar qualquer renegociação nova — pelo telefone, no aplicativo ou numa carta que chegou em casa — veja o que vale a pena pedir e guardar:
- Peça o CET por escrito (Custo Efetivo Total da nova proposta), não só o valor da parcela mensal — é ele que mostra quanto a dívida vai custar de verdade até o fim.
- Peça por quantos meses ou anos a nova parcela vai durar, por escrito, antes de aceitar — renegociação que "cabe" só porque estica o prazo pode custar muito mais no total.
- Faça a conta de quanto sobra depois da nova parcela, somando o que já é essencial (moradia, alimentação, remédio, outras dívidas) — nunca aceite de cabeça, na emoção da ligação.
- Nunca assine ou confirme na hora. Peça pra receber a proposta por escrito (SMS, e-mail, app) e mostrar a um filho, neto ou pessoa de confiança antes de responder.
- Guarde toda proposta recebida — print do aplicativo, carta, áudio da ligação. Se a inadimplência voltar, esse histórico ajuda a provar que o banco ofereceu crédito sem avaliar sua capacidade real de pagar.
Serasa, levantamento divulgado em 01/10/2026 sobre acordos de dívida e inadimplência por faixa etária entre janeiro e agosto de 2026. Referência de leitura: RS Notícias — Mesmo com alta da inadimplência, idosos lideram renegociação de dívidas.
Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para criar o dever de avaliação responsável da capacidade de pagamento do consumidor na concessão de crédito e reforçar a proteção do consumidor idoso nas operações de crédito.
"Esse dado da Serasa confirma algo que a gente já vê todo mês no escritório: o idoso não está deixando de tentar se organizar — pelo contrário, ele renegocia mais que qualquer outra faixa de idade. O problema é que boa parte dessa renegociação é feita no ritmo do banco, não no ritmo de quem vai pagar. Quando a parcela nova não cabe de verdade no que sobra do benefício, o resultado não é alívio, é a mesma dívida voltando mais pesada — e cada mês dentro desse ciclo errado é um mês em que o desconto no benefício fica mais difícil de reverter.
Minha orientação é simples: renegociação não é pra ser aceita na pressa da ligação. É pra ser conferida, de preferência com ajuda de quem entende, antes de assinar — porque dívida renegociada sem avaliar a capacidade real de pagamento tende a voltar, e geralmente volta pior."
Já renegociou e a dívida voltou a apertar?
Manda pra gente a proposta de renegociação que você recebeu ou já assinou. A gente confere se o banco avaliou sua capacidade real de pagar e se cabe pedir uma repactuação judicial com parcela compatível com o que você recebe — sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. A configuração de superendividamento, o direito à repactuação judicial e o valor da parcela compatível com o mínimo existencial dependem da análise das condições financeiras e dos contratos de cada caso concreto, à luz da Lei nº 14.181/2021 e do Código de Defesa do Consumidor.
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