No escritório, é comum o aposentado chegar dizendo: "doutor, mas eu ouvi no rádio que acabaram com esse cartão consignado, o RMC". E, quando a gente pede pra ele abrir o extrato do INSS no celular, o desconto ainda está lá — às vezes um cartão que ele nem lembra direito de ter contratado, com uma fatura mínima que sai todo mês e uma dívida que, mês após mês, não diminui nada.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.
O cartão consignado RMC/RCC do INSS foi proibido em 2026?
Não foi. Em 2026, o governo editou a Medida Provisória 1.355/2026, que previa acabar aos poucos com a margem do cartão de crédito consignado (RMC/RCC) do INSS — ela cairia a 3% do benefício em 2027, 1% em 2028 e 0% em 2029, o que na prática extinguiria esse produto para aposentados e pensionistas. Só que uma MP precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de um prazo, senão ela perde a validade automaticamente — como se nunca tivesse existido. Foi exatamente o que aconteceu: a MP 1.355/2026 caducou em 31 de agosto de 2026 sem ser votada, e a margem consignada do INSS voltou ao limite de 45% do benefício, o mesmo que já valia antes da MP.
Isso significa que o banco pode, desde já, voltar a oferecer o cartão consignado RMC/RCC pra qualquer aposentado — inclusive pra quem já tem margem sobrando por causa da regra antiga que "liberou espaço" pensando que o RMC/RCC ia acabar.
Qual a diferença entre empréstimo consignado e cartão consignado RMC/RCC?
É a confusão que mais gera prejuízo. No empréstimo consignado comum, cada parcela descontada do benefício abate uma fatia do valor emprestado (o principal) mais os juros — a dívida caminha pra zero, parcela por parcela, até acabar num prazo certo.
No cartão de crédito consignado (RMC — Reserva de Margem Consignável, ou RCC — Cartão de Crédito Consignado), o desconto mensal no benefício paga só uma fatura mínima do cartão — não o valor total usado. O saldo que sobra continua rolando, com juros por cima de juros, exatamente como um cartão de crédito comum no rotativo. Resultado: é possível descontar o mesmo valor todos os meses, durante anos, e a dívida nunca diminuir — às vezes até crescer.
Por que a dívida do cartão consignado RMC/RCC nunca acaba, na prática?
Um exemplo simples mostra o mecanismo. Suponha um saldo devedor de R$ 8.000,00 num cartão consignado, já dentro do teto de juros trazido pela Lei 15.327/2026 (2,55% ao mês para RMC/RCC):
| Juros do mês, mesmo dentro do teto legal (2,55% a.m.) | R$ 204,00 |
| Desconto mensal, se a "fatura mínima" for de | R$ 200,00 |
| Resultado: a dívida no mês seguinte | aumenta |
Se o desconto mensal fica igual ou abaixo dos juros gerados, o saldo devedor não anda — e pode até subir, mesmo com o aposentado pagando religiosamente, todo mês, direto do benefício. É por isso que tanta gente descobre, anos depois, que já pagou várias vezes o valor original e ainda deve praticamente o mesmo.
Como saber se eu já tenho um RMC ou RCC ativo no meu benefício?
Dá pra conferir sozinho, em poucos minutos:
- Abra o aplicativo Meu INSS e acesse o extrato de pagamento do benefício — procure por descontos de "cartão de crédito consignado" ou "RMC/RCC", separados dos empréstimos consignados comuns.
- Confira se o valor descontado se repete todo mês, sem diminuir — esse é o sinal clássico de fatura mínima de RMC/RCC, diferente da parcela fixa e decrescente do empréstimo comum.
- Guarde o extrato e, se tiver, o contrato ou a fatura do cartão — são os dois documentos que permitem comparar o que está sendo cobrado com o que a lei permite.
O banco pode me oferecer um cartão consignado RMC/RCC hoje mesmo?
Pode, e é esperado que volte a oferecer com mais força justamente porque a MP caducou e a imprensa noticiou o fim dela como se fosse definitivo. Antes de aceitar "mais um cartão" ou "liberar limite" oferecido por telefone, WhatsApp ou no caixa eletrônico, vale exigir por escrito:
- Perguntar se é empréstimo ou cartão consignado — peça a palavra exata: "isso é um empréstimo ou é RMC/RCC?".
- Pedir a taxa de juros mensal e o CET (Custo Efetivo Total) por escrito, antes de autorizar qualquer coisa.
- Questionar quanto do desconto mensal abate a dívida de fato — se a resposta for "só a fatura mínima", desconfie.
- Nunca autorizar por ligação recebida — quem contrata é o titular, por iniciativa própria, nunca sob pressão de quem liga oferecendo "aumento de crédito".
Existe alguma discussão nos tribunais sobre o RMC/RCC?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em março de 2026, o Tema Repetitivo 1.414, que discute os critérios para avaliar abuso em contratos de cartão de crédito consignado — com suspensão nacional de processos sobre o tema até a fixação da tese. Isso mostra que a discussão sobre esse produto está longe de encerrada: mesmo sem a MP, o Judiciário já reconhece que o RMC/RCC concentra um volume relevante de questionamentos.
Este texto foi inspirado na matéria "Fim de MP faz margem do consignado do INSS voltar ao limite de 45%", publicada pelo Correio da Manhã em setembro de 2026, e no artigo "MP 1.355/26: o fim do RMC e do RCC consignados do INSS", publicado no Migalhas.
Referência normativa e jurisprudencial: Medida Provisória 1.355/2026 (perdeu validade em 31/08/2026 por ausência de conversão em lei no prazo constitucional); margem consignada do INSS de volta ao limite de 45% do benefício; Tema Repetitivo 1.414/STJ, afetado em março de 2026, que discute critérios de abusividade em contratos de cartão de crédito consignado (STJ, notícia de 10/03/2026); Lei 15.327/2026, que fixa teto de 2,55% ao mês para cartão consignado (RMC/RCC).
"O maior risco do RMC/RCC nunca foi a taxa de juros sozinha — foi a confusão. O banco vende como se fosse 'mais um empréstimo', e o aposentado só percebe anos depois que contratou um cartão que desconta a fatura mínima e nunca some. Agora que a MP que ia acabar com isso caducou sem virar lei, esse produto volta a ser oferecido com força total — e sem nenhuma lei nova travando a porta.
Minha recomendação é direta: abra o Meu INSS ainda hoje, confira se existe desconto de RMC/RCC repetindo o mesmo valor todo mês, e guarde o contrato. Se o desconto não está abatendo a dívida, isso não é 'seguro' nem 'normal' — é um produto que merece ser analisado com calma, antes de aceitar mais um."
Confira se você tem um cartão consignado RMC/RCC ativo
Manda o extrato do seu benefício ou o contrato do cartão consignado no WhatsApp. A gente confere se o desconto está abatendo a dívida de verdade, sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O exemplo numérico do saldo de R$ 8.000,00 é ilustrativo, construído a partir de situações recorrentes no escritório, e não corresponde a nenhum caso concreto. A existência de cobrança irregular, a caracterização de RMC/RCC no contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do extrato do benefício e dos documentos de cada pessoa, à luz da Lei 15.327/2026, do Tema Repetitivo 1.414/STJ e da legislação consumerista aplicável.
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