SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
INSS · RMC/RCC

O cartão consignado RMC/RCC do INSS acabou em 2026?

21 de setembro de 2026 Leitura de 8 minutos
MARGEM DO CARTÃO CONSIGNADO (RMC/RCC) DO INSS SE A MP TIVESSE VIRADO LEI (2027) 3% → MP CADUCOU EM 31/08/2026 · HOJE 45% = O RMC/RCC CONTINUA LIBERADO A MP 1.355/2026 não foi convertida em lei no prazo. A margem consignada do INSS voltou ao teto de 45% do benefício, como se a MP nunca tivesse existido.

Números da MP 1.355/2026 e da margem consignada do INSS, conforme noticiado pelo Correio da Manhã e pelo Migalhas (fontes abaixo). Não corresponde a nenhum caso concreto.

No escritório, é comum o aposentado chegar dizendo: "doutor, mas eu ouvi no rádio que acabaram com esse cartão consignado, o RMC". E, quando a gente pede pra ele abrir o extrato do INSS no celular, o desconto ainda está lá — às vezes um cartão que ele nem lembra direito de ter contratado, com uma fatura mínima que sai todo mês e uma dívida que, mês após mês, não diminui nada.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

O cartão consignado RMC/RCC do INSS foi proibido em 2026?

Não foi. Em 2026, o governo editou a Medida Provisória 1.355/2026, que previa acabar aos poucos com a margem do cartão de crédito consignado (RMC/RCC) do INSS — ela cairia a 3% do benefício em 2027, 1% em 2028 e 0% em 2029, o que na prática extinguiria esse produto para aposentados e pensionistas. Só que uma MP precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de um prazo, senão ela perde a validade automaticamente — como se nunca tivesse existido. Foi exatamente o que aconteceu: a MP 1.355/2026 caducou em 31 de agosto de 2026 sem ser votada, e a margem consignada do INSS voltou ao limite de 45% do benefício, o mesmo que já valia antes da MP.

Isso significa que o banco pode, desde já, voltar a oferecer o cartão consignado RMC/RCC pra qualquer aposentado — inclusive pra quem já tem margem sobrando por causa da regra antiga que "liberou espaço" pensando que o RMC/RCC ia acabar.

Qual a diferença entre empréstimo consignado e cartão consignado RMC/RCC?

É a confusão que mais gera prejuízo. No empréstimo consignado comum, cada parcela descontada do benefício abate uma fatia do valor emprestado (o principal) mais os juros — a dívida caminha pra zero, parcela por parcela, até acabar num prazo certo.

No cartão de crédito consignado (RMC — Reserva de Margem Consignável, ou RCC — Cartão de Crédito Consignado), o desconto mensal no benefício paga só uma fatura mínima do cartão — não o valor total usado. O saldo que sobra continua rolando, com juros por cima de juros, exatamente como um cartão de crédito comum no rotativo. Resultado: é possível descontar o mesmo valor todos os meses, durante anos, e a dívida nunca diminuir — às vezes até crescer.

Por que a dívida do cartão consignado RMC/RCC nunca acaba, na prática?

Um exemplo simples mostra o mecanismo. Suponha um saldo devedor de R$ 8.000,00 num cartão consignado, já dentro do teto de juros trazido pela Lei 15.327/2026 (2,55% ao mês para RMC/RCC):

Saldo devedor de R$ 8.000,00 — cartão consignado (RMC/RCC)
Juros do mês, mesmo dentro do teto legal (2,55% a.m.)R$ 204,00
Desconto mensal, se a "fatura mínima" for deR$ 200,00
Resultado: a dívida no mês seguinteaumenta

Se o desconto mensal fica igual ou abaixo dos juros gerados, o saldo devedor não anda — e pode até subir, mesmo com o aposentado pagando religiosamente, todo mês, direto do benefício. É por isso que tanta gente descobre, anos depois, que já pagou várias vezes o valor original e ainda deve praticamente o mesmo.

Como saber se eu já tenho um RMC ou RCC ativo no meu benefício?

Dá pra conferir sozinho, em poucos minutos:

O banco pode me oferecer um cartão consignado RMC/RCC hoje mesmo?

Pode, e é esperado que volte a oferecer com mais força justamente porque a MP caducou e a imprensa noticiou o fim dela como se fosse definitivo. Antes de aceitar "mais um cartão" ou "liberar limite" oferecido por telefone, WhatsApp ou no caixa eletrônico, vale exigir por escrito:

Existe alguma discussão nos tribunais sobre o RMC/RCC?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em março de 2026, o Tema Repetitivo 1.414, que discute os critérios para avaliar abuso em contratos de cartão de crédito consignado — com suspensão nacional de processos sobre o tema até a fixação da tese. Isso mostra que a discussão sobre esse produto está longe de encerrada: mesmo sem a MP, o Judiciário já reconhece que o RMC/RCC concentra um volume relevante de questionamentos.

Fontes e leitura recomendada

Este texto foi inspirado na matéria "Fim de MP faz margem do consignado do INSS voltar ao limite de 45%", publicada pelo Correio da Manhã em setembro de 2026, e no artigo "MP 1.355/26: o fim do RMC e do RCC consignados do INSS", publicado no Migalhas.

Referência normativa e jurisprudencial: Medida Provisória 1.355/2026 (perdeu validade em 31/08/2026 por ausência de conversão em lei no prazo constitucional); margem consignada do INSS de volta ao limite de 45% do benefício; Tema Repetitivo 1.414/STJ, afetado em março de 2026, que discute critérios de abusividade em contratos de cartão de crédito consignado (STJ, notícia de 10/03/2026); Lei 15.327/2026, que fixa teto de 2,55% ao mês para cartão consignado (RMC/RCC).

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"O maior risco do RMC/RCC nunca foi a taxa de juros sozinha — foi a confusão. O banco vende como se fosse 'mais um empréstimo', e o aposentado só percebe anos depois que contratou um cartão que desconta a fatura mínima e nunca some. Agora que a MP que ia acabar com isso caducou sem virar lei, esse produto volta a ser oferecido com força total — e sem nenhuma lei nova travando a porta.

Minha recomendação é direta: abra o Meu INSS ainda hoje, confira se existe desconto de RMC/RCC repetindo o mesmo valor todo mês, e guarde o contrato. Se o desconto não está abatendo a dívida, isso não é 'seguro' nem 'normal' — é um produto que merece ser analisado com calma, antes de aceitar mais um."

Confira se você tem um cartão consignado RMC/RCC ativo

Manda o extrato do seu benefício ou o contrato do cartão consignado no WhatsApp. A gente confere se o desconto está abatendo a dívida de verdade, sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O exemplo numérico do saldo de R$ 8.000,00 é ilustrativo, construído a partir de situações recorrentes no escritório, e não corresponde a nenhum caso concreto. A existência de cobrança irregular, a caracterização de RMC/RCC no contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do extrato do benefício e dos documentos de cada pessoa, à luz da Lei 15.327/2026, do Tema Repetitivo 1.414/STJ e da legislação consumerista aplicável.

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