SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Cartão de crédito · Rotativo

Por que a dívida do cartão de crédito nunca diminui, mesmo pagando todo mês?

3 de setembro de 2026 Leitura de 8 minutos
R$ 1.000,00 NO ROTATIVO DO CARTÃO — SEM NENHUM PAGAMENTO HOJE 1.000 → EM 12 MESES (440,5% A.A.) 5.405 = A MAIS, NO ANO 4.405 Exemplo ilustrativo: R$ 1.000,00 deixados no rotativo do cartão, sem qualquer amortização, à taxa média de 440,5% ao ano divulgada pelo Banco Central (referência nov/2025).

Exemplo ilustrativo montado a partir de situações recorrentes no escritório, com base na taxa média nacional divulgada pelo Banco Central. Não corresponde a nenhum caso concreto.

Na semana passada, um cliente trouxe a fatura do cartão do Itaú para o escritório. Fazia sete meses que ele pagava, religiosamente, o valor mínimo — nunca atrasou um dia. Mesmo assim, a dívida tinha praticamente dobrado. Ele não entendia como isso era possível. A resposta não estava em nenhum erro dele: estava numa única linha da fatura, escrita em letra pequena, chamada "juros do rotativo".

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

Por que a dívida do meu cartão de crédito nunca diminui, mesmo pagando todo mês?

Porque pagar só o mínimo da fatura não paga a dívida — ativa o rotativo. É o que acontece com qualquer cartão de crédito comum, do Itaú a qualquer outro grande banco: quando o cliente não quita o valor total, o saldo que sobra é automaticamente transferido para uma linha de crédito à parte, com uma das taxas de juros mais altas do sistema financeiro brasileiro. No mês seguinte, os novos gastos se somam a esse saldo, os juros incidem sobre um valor cada vez maior, e a sensação de "pagar todo mês e nunca sair do lugar" deixa de ser sensação — é matemática.

Quanto de juros o banco cobra no rotativo do cartão de crédito?

Segundo dado divulgado pelo próprio Banco Central, a taxa média do rotativo do cartão de crédito no Brasil chegou a 440,5% ao ano (referência de novembro de 2025, informação mais recente disponível). Existe, desde 2023, um teto legal — a chamada Lei do Rotativo (Lei 14.690/2023) limita os juros do rotativo e do parcelamento da fatura, somados, a 100% do valor da dívida original. Ou seja: por lei, o cliente nunca deveria pagar, em juros, mais do que o próprio valor que deve. Na prática, isso só funciona se o consumidor souber cobrar — e é exatamente aqui que mora o problema: a maioria não sabe que esse teto existe, e a fatura segue crescendo sem ninguém questionar.

O cartão de crédito é mesmo a maior causa de endividamento das famílias brasileiras?

É, e o dado mais recente confirma. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), feita pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) com 18 mil famílias e divulgada em agosto de 2026, 82% das famílias brasileiras estavam endividadas — o sexto mês seguido de alta — e o cartão de crédito é o vilão em 85,3% desses casos. Não é exceção, é regra: quando alguém procura o escritório por causa de dívida, na imensa maioria das vezes o cartão de crédito é o primeiro nome que aparece na lista.

O que é superendividamento e como a Lei 14.181/2021 pode me ajudar?

Superendividamento é a situação em que as dívidas comprometem o que a lei chama de mínimo existencial — o dinheiro que deveria sobrar para comida, remédio, moradia e transporte. A Lei 14.181/2021 criou um caminho judicial específico para isso: a repactuação de dívidas, em que o juiz pode reunir todas as dívidas (cartão, empréstimo, financiamento) num único plano de pagamento, compatível com o que a pessoa realmente pode pagar sem deixar de viver. Não é sobre discutir se cada juro é abusivo — é sobre garantir que a soma de tudo caiba na renda, com dignidade.

O que fazer se a fatura do cartão já consome todo o meu salário?

O primeiro passo é parar de "empurrar com a barriga" pagando só o mínimo — é exatamente esse hábito que alimenta o rotativo. Reúna as últimas faturas de todos os cartões, separe os boletos de outras dívidas (empréstimo pessoal, financiamento, consignado) e procure uma análise antes que a bola de neve fique maior. Quanto mais cedo o plano de repactuação entra na Justiça, menor é o estrago acumulado até lá.

Fontes e leitura recomendada

Este texto foi inspirado na matéria "Juro médio do rotativo do cartão de crédito sobe a 440,5% ao ano, diz BC", publicada pela CNN Brasil, e na reportagem "CNC: endividamento das famílias sobe para 82%, mas inadimplência cai", publicada pela Agência Brasil em 06/08/2026.

Referência normativa: Lei 14.690/2023 (teto de 100% do valor da dívida original para os juros somados do rotativo e do parcelamento da fatura do cartão de crédito); Lei 14.181/2021 (Marco Legal do Superendividamento, que altera o Código de Defesa do Consumidor e cria a ação de repactuação de dívidas); Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VIII (inversão do ônus da prova em favor do consumidor).

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"O rotativo do cartão de crédito é, hoje, a armadilha mais cara e mais silenciosa do sistema financeiro brasileiro. Ninguém assina um contrato de 440% ao ano de olhos abertos — a pessoa só marca a caixinha 'pagamento mínimo' no aplicativo, achando que está resolvendo o mês, sem saber que está entrando numa das linhas de crédito mais caras do país.

Minha recomendação é direta: nunca pague só o mínimo por mais de um mês seguido. Se a fatura já não cabe no salário, o problema não se resolve sozinho — ele se resolve com um plano judicial de repactuação, que trava os juros e devolve o controle da própria renda para quem está pagando."

Descubra quanto o rotativo já está custando na sua fatura

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. Os valores usados no exemplo de R$ 1.000,00 no rotativo são ilustrativos, construídos a partir da taxa média nacional divulgada pelo Banco Central e de situações recorrentes no escritório, e não correspondem a nenhum caso concreto. A existência de superendividamento, a viabilidade de uma ação de repactuação de dívidas e o valor eventualmente devido dependem da análise das faturas, contratos e documentos de cada pessoa, à luz da Lei 14.181/2021, da Lei 14.690/2023 e da legislação consumerista aplicável.

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