SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Direito bancário · Financiamento de veículo

O banco pode me obrigar a contratar o seguro dele no financiamento do carro?

30 de setembro de 2026 Leitura de 6 minutos
TJMT, PROCESSO 1015878-85.2025.8.11.0002 SEGURO + TARIFAS SEM ESCOLHA R$ 3.131,00 cobrados sem opção de escolher outra seguradora DEVOLUÇÃO DETERMINADA R$ 6.262,00 em dobro, por venda casada (art. 42, CDC) Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT — financiamento condicionado ao seguro do próprio grupo econômico.

A consumidora só descobriu que podia ter escolhido outra seguradora depois de já ter pago tudo — a Justiça mandou devolver em dobro.

Você vai financiar um carro. No balcão da loja, ou na mesa do gerente, o seguro já vem junto do contrato — ninguém pergunta se você quer, só qual das opções "da casa" você prefere. Você comenta que já tem um seguro mais barato, de outra seguradora, e a resposta é sempre a mesma: "esse aqui é obrigatório, é do nosso grupo, sem ele o financiamento não sai". Foi exatamente isso que aconteceu com uma consumidora em Mato Grosso — e o Tribunal de Justiça manteve a condenação da financeira a devolver, em dobro, tudo que ela pagou de seguro e de tarifas embutidas no mesmo pacote.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

O banco pode me obrigar a contratar o seguro dele no financiamento?

Não. Isso tem nome jurídico: venda casada, e é expressamente proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor — o fornecedor não pode condicionar o fornecimento de um produto ou serviço (o crédito) à aquisição de outro (o seguro de uma seguradora específica, quase sempre do mesmo grupo econômico do banco). No caso julgado em Mato Grosso, a financeira condicionou a liberação do financiamento à contratação do seguro dela própria, sem dar à consumidora nenhuma alternativa real de escolher outra seguradora — e a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT confirmou que isso é ilegal.

Como sei se o seguro do meu financiamento foi uma venda casada?

A maioria das pessoas nunca vai atrás disso porque acha que "é assim mesmo que funciona". Mas dá pra conferir, com o contrato em mãos:

  1. Confira o contrato de financiamento e procure a cláusula do seguro: ela aparece dentro de um pacote fechado, já embutida no valor financiado, sem nenhum campo de escolha de seguradora?
  2. Procure, entre os documentos que você assinou, uma proposta de seguro separada — com o nome da seguradora, o valor do prêmio e a possibilidade de recusa. Se isso nunca existiu, o seguro foi imposto junto com o crédito.
  3. Guarde qualquer print, e-mail ou gravação em que o vendedor, o gerente ou o correspondente bancário tenha dito que o seguro era "obrigatório" ou que "vem junto" com o financiamento — é essa fala que prova a venda casada.
  4. Confira se a seguradora pertence ao mesmo grupo econômico do banco ou da financeira — esse é um dos pontos que reforçam a venda casada, na linha do que o STJ fixou no Tema 972.
  5. Exija da financeira, por escrito (SAC, ouvidoria, e-mail), a explicação de por que não foi oferecida nenhuma opção de seguradora concorrente antes da assinatura.
  6. Analise, junto com o seguro, as demais tarifas cobradas no mesmo pacote (avaliação do veículo, registro do contrato) — no caso julgado, elas também entraram na venda casada e também foram devolvidas em dobro.

Quanto isso custa por mês — e por que a devolução é em dobro?

No caso julgado pelo TJMT, o pacote imposto à consumidora somava R$3.131,00: R$2.165,00 de seguro, R$650,00 de tarifa de avaliação do veículo e R$316,00 de tarifa de registro do contrato — tudo isso diluído dentro das parcelas do financiamento, junto com juros de 3,30% ao mês (47,56% ao ano). Sozinho, esse valor já pesa no orçamento de quem está pagando um carro. Mas o CDC vai além: o art. 42, parágrafo único, determina que quem paga indevidamente por causa de prática abusiva tem direito a receber em dobro o que pagou. Ou seja: os mesmos R$3.131,00 viram R$6.262,00 de devolução — o dinheiro que devia ter ficado no bolso do consumidor desde o início.

Quanto tempo eu tenho pra reclamar isso?

Enquanto ninguém questiona, o pacote continua embutido nas parcelas — e cada mês que passa é mais um mês pagando por um produto que nunca deveria ter sido imposto daquela forma. Além disso, o tempo joga contra o consumidor de outro jeito: quanto mais os pagamentos ficam pra trás, mais perto eles chegam do prazo prescricional pra reclamar. Não é o caso de entrar em pânico, mas é o caso de parar de adiar: reunir o contrato e as provas agora custa muito menos tempo do que catar tudo isso daqui a alguns anos, com documentos perdidos e memória apagada.

Fontes e referência normativa

TJMT, Primeira Câmara de Direito Privado, Processo n. 1015878-85.2025.8.11.0002, julgamento em 26/03/2026, relator Juiz convocado Marcio Aparecido Guedes — manteve condenação de instituição financeira a devolver, em dobro, R$2.165,00 de seguro e R$966,00 de tarifas (avaliação de veículo, R$650,00, e registro de contrato, R$316,00) cobrados em venda casada num financiamento de veículo.

Código de Defesa do Consumidor, art. 39, inciso I (vedação à venda casada) e art. 42, parágrafo único (devolução em dobro do indébito); Tema 958 do STJ (cobrança de tarifas em contrato bancário); Tema 972 do STJ (venda casada de seguro em financiamento).

Referência de leitura: TJMT — Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro a consumidora.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Financiamento de veículo virou uma das portas de entrada mais comuns pra venda casada no Brasil, e quase ninguém percebe — porque o seguro nunca aparece como um produto separado, ele já chega embutido, dentro do mesmo pacote do crédito. A pessoa nem sabe que podia ter escolhido outra seguradora, muitas vezes bem mais barata.

O que esse julgamento do TJMT deixa claro é que essa prática não é 'jeito de o mercado funcionar' — é ilegalidade prevista no CDC há mais de 30 anos, e quando reconhecida, o consumidor não recupera só o que pagou a mais: recupera em dobro. Quem financiou um carro nos últimos anos precisa, no mínimo, conferir o próprio contrato antes de continuar achando que aquele seguro era obrigatório."

Você financiou um carro e nunca teve escolha sobre o seguro?

Manda pra gente o contrato do financiamento e a proposta do seguro (se ela existir). A gente confere se houve venda casada e se cabe pedido de devolução em dobro — sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. O direito à devolução em dobro e o valor cabível dependem da análise do contrato e das provas de cada caso concreto, à luz da decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT noticiada em março de 2026, do Código de Defesa do Consumidor (arts. 39, I, e 42, parágrafo único) e dos Temas 958 e 972 do STJ.

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