Toda semana aparece aqui no escritório alguém segurando o extrato do INSS, o dedo em cima de uma linha que ninguém nunca explicou: "doutor, isso aqui eu nunca pedi." Às vezes é um empréstimo. Às vezes é um cartão. Dessa vez foi um seguro — vendido, segundo o banco, "por telefone". Uma idosa aposentada de Passa Quatro/MG viu, mês após mês, uma parcela de seguro sumir do próprio benefício. Ela nunca assinou nada. O banco levou o caso até a segunda instância achando que uma gravação de telefone bastava como prova. Não bastou.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais um desconto que o banco não devia ter feito — e o que fazer quando isso acontece com você.
O banco pode vender um seguro só por telefone, sem contrato assinado?
Pode oferecer — não pode cobrar sem provar que você entendeu e aceitou de forma clara. O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor comprove o consentimento livre e informado, principalmente quando o cliente é idoso: o art. 39, IV, do CDC proíbe a prática abusiva de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, e a idade avançada é justamente um dos fatores que a Justiça considera para essa vulnerabilidade. Uma ligação telefônica, sozinha, não é "prova de contratação" — é só a prova de que houve uma ligação.
O que aconteceu no caso julgado pelo TJMG contra o Banco BMG?
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Banco BMG por descontar, mês a mês, o seguro "PapCard" da aposentadoria de uma idosa que nunca contratou o produto por escrito. Na defesa, o banco apresentou apenas a gravação de uma ligação telefônica como prova de que ela teria aceitado o serviço. A relatora entendeu que isso não é suficiente para comprovar consentimento livre e informado — e manteve a condenação da instância anterior.
Por que a gravação de uma ligação não prova que a pessoa aceitou o seguro?
Porque aceitar significa entender o que está sendo oferecido, o preço, e ter a chance real de recusar — não só "não ter dito não" no meio de uma ligação. É comum o script do call center emendar uma frase de confirmação no fim de uma conversa mais longa sobre outro assunto (renegociação, aumento de limite, "benefício especial"), sem isolar claramente o valor do seguro nem dar tempo pra recusa. Sem um documento assinado, sem um áudio isolado e claro apenas sobre o produto, sem confirmação por escrito — o ônus de provar a contratação é do banco, e ele não conseguiu.
Quanto o banco tem que devolver quando cobra um seguro não contratado?
Nesse caso, o TJMG confirmou que o Banco BMG deve: cancelar o desconto do seguro, devolver em dobro todos os valores já descontados (não só o que foi cobrado indevidamente — o dobro dele) e pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral. A devolução em dobro está prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC para cobrança indevida, e o dano moral reconhece que descontar dinheiro da aposentadoria de uma idosa, sem explicação, não é "só um erro administrativo" — afeta a própria sobrevivência de quem depende daquele valor todo mês.
Como conferir se tem um seguro escondido no seu holerite ou no extrato do INSS?
Dá pra fazer essa conferência sozinho, em poucos minutos. Salva esse passo a passo — no dia em que for conferir o próprio extrato, ou o de um pai, mãe ou avô aposentado, você vai precisar dele em cinco minutos, não em cinco dias:
- Abra o extrato de pagamento — no aplicativo Meu INSS (para aposentados/pensionistas) ou no holerite, se for desconto em folha — e leia linha por linha, não só o valor líquido.
- Procure nomes que não são "empréstimo" nem "consignado" — seguro, "prestamista", "proteção financeira", cartão de assistência ou qualquer nome comercial que você não reconhece (o do caso julgado se chamava "PapCard").
- Ligue para o banco e peça o contrato assinado desse produto, por escrito — não aceite só a explicação verbal do atendente.
- Se o banco não apresentar um contrato assinado por você, apenas uma gravação de ligação, isso é o mesmo indício que derrubou o Banco BMG no TJMG.
- Exija o cancelamento e a devolução dos valores por escrito (protocolo, ouvidoria ou canal formal) — guarde o número do protocolo e a resposta, ou a ausência dela.
- Procure orientação jurídica para avaliar se cabe pedido de devolução em dobro e indenização, como ocorreu neste caso.
Este texto foi inspirado nas matérias "TJ-MG: banco é condenado por venda de seguro a idosa por telefone", do Sedep, e "Desconto de seguro na aposentadoria sem contrato", do Previdenciarista.
Referência normativa: TJMG, 13ª Câmara Cível, Comarca de Passa Quatro/MG, decisão divulgada em setembro de 2026 — Banco BMG condenado a cancelar o desconto do seguro "PapCard", devolver em dobro os valores descontados e pagar R$ 5 mil de dano moral. Código de Defesa do Consumidor: art. 39, IV (vedação ao aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor, inclusive por idade) e art. 42, parágrafo único (devolução em dobro de cobrança indevida).
"Esse caso resume um padrão que eu vejo o ano inteiro no escritório: o banco liga oferecendo 'um benefício', a pessoa não entende direito, não assina nada — e no mês seguinte já tem um desconto novo saindo da aposentadoria. Quando questionado, o banco não mostra contrato nenhum, só a gravação de uma ligação. O TJMG deixou claro: isso não prova consentimento, prova só que houve uma ligação.
Minha recomendação é direta: pegue o extrato do INSS ou o holerite agora, hoje, e leia cada linha. Se aparecer um nome de produto que você não reconhece, o caminho não é ficar em dúvida — é pedir o contrato assinado. Sem contrato, o banco está na mesma posição em que o Banco BMG estava: sem prova nenhuma."
Descubra se tem um desconto não autorizado no seu benefício
Manda o extrato do INSS ou o holerite no WhatsApp. A gente confere linha por linha se existe algum desconto sem contrato, sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. As informações sobre a decisão do TJMG contra o Banco BMG foram reunidas a partir de fontes públicas e podem ser atualizadas conforme a publicação oficial do acórdão. A existência de cobrança indevida, a irregularidade do desconto e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do extrato, do contrato (se houver) e dos documentos de cada pessoa, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da legislação aplicável.
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