SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Cartão consignado

O banco pode descontar cartão de crédito consignado que eu nunca pedi?

7 de setembro de 2026 Leitura de 7 minutos
O QUE A LEI MANDA DEVOLVER · ART. 42 CDC DESCONTADO SEM PEDIR 500 × DEVOLUÇÃO EM DOBRO 2 = VOCÊ TEM DIREITO A 1.000 Exemplo ilustrativo: R$ 500 descontados sem autorização, devolvidos em dobro — art. 42, parágrafo único, do CDC.

Exemplo ilustrativo montado a partir de situações recorrentes no escritório. Cada caso depende do valor efetivamente descontado e comprovado nos extratos.

Ela chegou com o extrato do INSS na mão e uma pergunta simples: “doutor, o que é esse desconto de R$ 87 que aparece desde 2022? Eu nunca contratei cartão nenhum.” Foi procurar a fatura. Nunca recebeu uma. Foi procurar a assinatura. Nunca existiu de forma que ela reconhecesse. O dinheiro simplesmente apareceu um dia na conta dela — e, meses depois, virou desconto todo mês na aposentadoria, sem que ninguém explicasse por quê.

Essa cena não é rara. Ela tem até nome jurídico: telesaque e cartão de crédito consignado (RMC/RCC) não solicitado. E acaba de virar uma condenação concreta contra bancos, com sentença de mérito e valores para devolver. Vamos entender o que aconteceu — e, principalmente, quanto isso vale no seu bolso.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco.

O banco pode depositar dinheiro na minha conta sem eu pedir?

Não — e quando isso acontece, a lei já resolveu essa situação a favor do consumidor há mais de trinta anos. O art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço. E o parágrafo único do mesmo artigo é ainda mais direto: se isso acontecer, o produto ou serviço não solicitado equivale a amostra grátis — o consumidor não é obrigado a pagar nada por ele.

É exatamente esse o mecanismo por trás do telesaque: um valor cai na conta ou no benefício sem pedido, sem contrato assinado de forma inequívoca, e o banco depois trata esse depósito como se fosse um empréstimo que a pessoa aceitou. Não é. Juridicamente, é dinheiro que nunca deveria ter sido cobrado de volta com juros.

O que é telesaque e por que ele é perigoso?

Telesaque é a operação em que o banco credita um valor na conta do cliente — quase sempre um aposentado ou pensionista — por telefone ou por um contato informal, sem a formalização adequada do contrato. O problema não é o crédito em si: é que, semanas depois, esse valor vira um empréstimo consignado com desconto direto no benefício, com juros embutidos que a pessoa nunca negociou nem entendeu.

O golpe funciona porque explora exatamente quem tem menos condição de contestar: pessoas idosas, muitas vezes sem familiaridade com contrato bancário, que recebem uma ligação, "aceitam" algo que não entendem direito, e só percebem o problema meses depois — quando o desconto já corroeu vários meses de aposentadoria.

O banco pode me cobrar cartão de crédito consignado que eu nunca contratei?

Também não. O RMC (Reserva de Margem Consignável) e o RCC são cartões de crédito vinculados ao benefício do INSS ou à folha de pagamento, com uma particularidade perigosa: mesmo pagando só o mínimo da fatura, a dívida praticamente nunca acaba, porque o saldo devedor continua rendendo juros de cartão de crédito — um dos mais altos do mercado — indefinidamente. É exatamente o tema que o STJ afetou como repetitivo em 2026 (Tema 1.414), suspendendo processos no Brasil inteiro sobre esse tipo de cartão.

Quando o banco não comprova, de forma inequívoca, que houve pedido válido e assinatura legítima do cliente para esse cartão, a contratação é nula. E, sendo nula, todo o desconto feito com base nela é indevido — abrindo caminho para a devolução.

Tenho direito a receber em dobro o que foi descontado sem autorização?

Sim, e essa é a parte que costuma surpreender quem chega no escritório. O art. 42, parágrafo único, do CDC determina que o consumidor cobrado por engano tem direito à repetição do indébito em dobro do que foi pago em excesso, com correção monetária e juros — salvo hipótese de engano justificável, que a jurisprudência do STJ interpreta de forma restritiva quando quem cobra é uma instituição financeira, justamente por ser profissional do ramo.

Na prática, em reais
Desconto mensal do cartão não contratadoR$ 87,00
Tempo de desconto (exemplo: 3 anos)36 meses
Total descontado sem autorizaçãoR$ 3.132,00
Direito à devolução em dobro (art. 42 CDC)R$ 6.264,00

Isso sem contar o dano moral, que é analisado à parte — porque descontar o benefício de um aposentado sem autorização não é só prejuízo financeiro, é insegurança e angústia mês após mês.

O que a Justiça decidiu no caso das 3 instituições financeiras condenadas em Belo Horizonte?

Em ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva em conjunto com a Defensoria Pública de Minas Gerais, a 19ª Vara Cível de Belo Horizonte (processo nº 5041991-58.2020.8.13.0024) condenou três instituições financeiras por práticas abusivas envolvendo telesaque e cartão de crédito consignado contratados sem consentimento válido de aposentados e pensionistas. O juiz determinou:

É importante frisar: essa é uma ação coletiva. Ela reconhece a ilegalidade da prática de forma ampla, mas não substitui a análise individual do seu caso — cada pessoa continua precisando comprovar, com o próprio extrato e contrato, o que foi descontado sem autorização, para buscar a devolução e a indenização que lhe cabem.

Como sei se isso aconteceu comigo?

O caminho é o mesmo que ela seguiu, com o extrato na mão:

A opinião deste escritório é direta: cada mês que esse desconto continua saindo do benefício sem que ninguém questione é um mês a mais de prejuízo que se soma ao valor final — e um mês a mais em que uma pessoa que já vive com pouco vive com ainda menos, pagando por algo que nunca escolheu. Isso não é um detalhe contratual, é uma prática que a Justiça já classificou como abusiva e ilegal. Quem identifica esse desconto no próprio extrato tem, muito provavelmente, dinheiro para reaver — e não precisa esperar o fim de uma ação coletiva para agir no seu caso individual.

Fontes e leitura recomendada

Este texto foi inspirado pela notícia “Bancos são condenados por práticas abusivas em contratos de cartão consignado”, publicada pela redação do Migalhas, sobre a sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte no processo nº 5041991-58.2020.8.13.0024, movido pelo Instituto Defesa Coletiva e pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

Referências legais: art. 39, III e parágrafo único, do CDC (produto/serviço não solicitado); art. 42, parágrafo único, do CDC (devolução em dobro de cobrança indevida); Súmula 297 do STJ (aplicação do CDC às instituições financeiras); IRDR 73 do TJ/MG (conversão de contratos de cartão consignado indevido em empréstimo com taxa média do BC); STJ, Tema 1.414 (afetação de recursos repetitivos sobre cartão de crédito consignado — RMC/RCC).

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Uma triagem gratuita e objetiva. Se houver elementos de cartão consignado ou telesaque sem autorização, a análise dos documentos vem em seguida — com parecer honesto sobre a viabilidade, sem promessa vazia.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. Os valores usados são exemplos ilustrativos, montados com números redondos a partir de situações recorrentes, e não correspondem a nenhum caso concreto. A ação civil pública mencionada não substitui a análise individual: o enquadramento do seu caso, o valor a receber e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise dos contratos e extratos de cada pessoa, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência aplicável.

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