Essa semana chegou aqui no escritório uma aposentada com uma pasta cheinha de contracheques e o contrato do consignado que ela mal lembrava ter assinado. No meio dos números miúdos, duas linhas chamavam atenção: "tarifa de cadastro" e "taxa de abertura de crédito" — juntas, mais de R$ 200,00 cobrados de uma vez, embutidos no valor financiado, sem ninguém nunca ter explicado pra ela o que era aquilo. Ela não é caso isolado: multiplicado pelos milhares de contratos de consignado fechados todo mês no Brasil, isso é dinheiro saindo, em silêncio, do bolso de quem mais precisa dele — justamente em tarifa que, a partir de agora, o próprio governo decidiu que é cobrança irregular.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, o que muda nas regras do consignado e o que dá pra fazer em cada caso.
O que é o teto de encargos do crédito consignado?
É a regra criada pelo governo federal, por meio da Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado do Ministério do Trabalho e Emprego (CGCONSIG/MTE) nº 2, de 23 de abril de 2026, que passou a limitar quanto e o quê o banco pode cobrar num contrato de consignado — seja de trabalhador CLT, seja de aposentado e pensionista do INSS. Em vez de deixar cada banco inventar tarifa nova pra encarecer o contrato por fora dos juros, a resolução fechou a lista do que pode ser cobrado e criou um teto pro custo total da operação.
Quais tarifas o banco não pode mais cobrar no consignado?
A partir dessa regra, a taxa de abertura de crédito e a tarifa de cadastro passam a ser consideradas cobrança irregular. Não importa o nome bonito que o banco dê pra essa cobrança no contrato — se é uma tarifa administrativa cobrada só por "abrir" ou "cadastrar" o seu empréstimo, ela caiu da lista do que é permitido. É exatamente esse tipo de tarifa, embutida no valor financiado ou descontada de uma vez, que costuma passar despercebida porque o cliente nunca recebe o contrato explicado linha por linha antes de assinar.
Quais cobranças continuam permitidas no consignado?
A resolução deixou a lista curta e fechada: juros remuneratórios (o juro em si, contratado), multa e juros por atraso (só se você atrasar o pagamento), tributos obrigatórios previstos em lei, e seguro prestamista — mas este último só se você tiver dado autorização expressa pra contratá-lo. Qualquer cobrança fora dessas quatro categorias, hoje, é encargo que o banco não deveria estar te cobrando.
O que é o teto do CET no consignado?
CET é o Custo Efetivo Total — tudo que o contrato custa somado (juros mais qualquer encargo permitido), expresso numa taxa só. A resolução determina que o CET não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática: se o seu contrato tem juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido é 2,5% ao mês. Se o CET informado no seu contrato passar disso, o contrato está fora do teto que o próprio governo fixou.
Quem fiscaliza se o banco está cobrando dentro do teto?
A Dataprev — empresa pública de tecnologia que já processa os dados do INSS e da folha de milhões de trabalhadores — fornece as informações dos contratos, e o governo faz uma checagem a cada três meses: calcula a média das taxas cobradas no mercado, soma um desvio padrão, e qualquer banco que cobrar acima desse parâmetro é identificado como praticando cobrança abusiva.
O que acontece com o banco que descumprir o teto?
A penalidade não é só multa administrativa: o banco que persistir cobrando acima do limite pode ser suspenso de oferecer crédito consignado pra trabalhadores. Ou seja, o próprio acesso do banco a esse mercado fica em risco — o que muda o incentivo de quem hoje ainda tenta empurrar tarifa disfarçada de outro nome no contrato.
Como saber se estou pagando uma tarifa irregular no meu consignado?
Salva esse passo a passo — se o seu consignado já está rodando há meses, é bem provável que essas tarifas estejam lá dentro sem você nunca ter reparado:
- Pegue o contrato do seu consignado (ou peça a via completa ao banco, à Central 135 do INSS ou ao RH da sua empresa) e procure, linha por linha, por qualquer termo como "tarifa de cadastro", "taxa de abertura de crédito" ou nome parecido.
- Confira seu contracheque ou extrato do INSS mês a mês e compare cada valor descontado com o que está escrito no contrato assinado — qualquer diferença é motivo pra questionar.
- Calcule o CET informado no contrato e confira se ele ultrapassa em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
- Verifique se o seguro prestamista foi autorizado expressamente por você (assinatura específica, aceite separado) — sem essa autorização clara, o desconto do seguro também é irregular.
- Guarde tudo: contrato, contracheques ou extratos dos últimos meses, e qualquer print ou carta que mencione a tarifa cobrada.
- Peça ao banco, por escrito e com protocolo (ouvidoria, SAC registrado), o detalhamento de cada tarifa cobrada e a base legal usada pra justificá-la.
- Procure orientação jurídica pra questionar a cobrança e pedir a devolução dos valores pagos indevidamente.
Este texto foi inspirado na matéria "Crédito consignado tem teto de encargos fixado pelo governo", publicada pelo Mix Vale em 10 de setembro de 2026.
Referência normativa: Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado do Ministério do Trabalho e Emprego (CGCONSIG/MTE) nº 2, de 23 de abril de 2026 — proíbe a cobrança de taxa de abertura de crédito e tarifa de cadastro no consignado, permite apenas juros remuneratórios, multa/juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro com autorização expressa, limita o CET a 1 ponto percentual acima do juro mensal contratado e prevê fiscalização trimestral com base em dados da Dataprev.
"Toda vez que sai uma notícia dessas, a maioria das pessoas lê o título e acha que é assunto só pra quem vai contratar um consignado novo. Não é. Isso vale pro contrato que você já assinou o mês passado, e vale pro que você assinou há três anos — se o banco embutiu tarifa de cadastro ou taxa de abertura de crédito no seu contrato, essa cobrança virou irregular agora, e questionar isso é um direito seu, não um favor do banco."
Minha recomendação é prática: não espere o próximo desconto pra descobrir o que está sendo cobrado no seu nome. Pegue o contrato, confira linha por linha, e se aparecer alguma dessas tarifas, procure ajuda pra pedir a devolução. Dinheiro que sai do seu contracheque em silêncio, todo mês, é dinheiro que devia estar na sua mesa, não no lucro de uma tarifa que o próprio governo já reconheceu que é indevida."
Acha que tem tarifa irregular no seu consignado?
Manda pra gente o contrato e os últimos contracheques ou extratos. A gente confere se as tarifas cobradas estão dentro do que a lei permite, sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. As regras descritas foram reunidas a partir de fontes públicas e podem ser atualizadas conforme a publicação de normas complementares. A existência de cobrança irregular no seu contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do contrato e dos documentos de cada pessoa, à luz da Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026 e da legislação aplicável.
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