SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026 · Teto de encargos no consignado

Quais tarifas o banco não pode mais cobrar no consignado?

13 de setembro de 2026 Leitura de 8 minutos
GOVERNO FIXA TETO DE ENCARGOS NO CONSIGNADO FICOU IRREGULAR Taxa de abertura de crédito Tarifa de cadastro × CONTINUA PERMITIDO Juros · multa por atraso Tributos obrigatórios Seguro, só com autorização Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026 — CET limitado a até 1 p.p. acima do juro mensal contratado, fiscalização trimestral via Dataprev.

Resumo ilustrativo da regra de teto de encargos do crédito consignado, montado a partir das informações divulgadas pelo governo e pela imprensa especializada.

Essa semana chegou aqui no escritório uma aposentada com uma pasta cheinha de contracheques e o contrato do consignado que ela mal lembrava ter assinado. No meio dos números miúdos, duas linhas chamavam atenção: "tarifa de cadastro" e "taxa de abertura de crédito" — juntas, mais de R$ 200,00 cobrados de uma vez, embutidos no valor financiado, sem ninguém nunca ter explicado pra ela o que era aquilo. Ela não é caso isolado: multiplicado pelos milhares de contratos de consignado fechados todo mês no Brasil, isso é dinheiro saindo, em silêncio, do bolso de quem mais precisa dele — justamente em tarifa que, a partir de agora, o próprio governo decidiu que é cobrança irregular.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, o que muda nas regras do consignado e o que dá pra fazer em cada caso.

O que é o teto de encargos do crédito consignado?

É a regra criada pelo governo federal, por meio da Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado do Ministério do Trabalho e Emprego (CGCONSIG/MTE) nº 2, de 23 de abril de 2026, que passou a limitar quanto e o quê o banco pode cobrar num contrato de consignado — seja de trabalhador CLT, seja de aposentado e pensionista do INSS. Em vez de deixar cada banco inventar tarifa nova pra encarecer o contrato por fora dos juros, a resolução fechou a lista do que pode ser cobrado e criou um teto pro custo total da operação.

Quais tarifas o banco não pode mais cobrar no consignado?

A partir dessa regra, a taxa de abertura de crédito e a tarifa de cadastro passam a ser consideradas cobrança irregular. Não importa o nome bonito que o banco dê pra essa cobrança no contrato — se é uma tarifa administrativa cobrada só por "abrir" ou "cadastrar" o seu empréstimo, ela caiu da lista do que é permitido. É exatamente esse tipo de tarifa, embutida no valor financiado ou descontada de uma vez, que costuma passar despercebida porque o cliente nunca recebe o contrato explicado linha por linha antes de assinar.

Quais cobranças continuam permitidas no consignado?

A resolução deixou a lista curta e fechada: juros remuneratórios (o juro em si, contratado), multa e juros por atraso (só se você atrasar o pagamento), tributos obrigatórios previstos em lei, e seguro prestamista — mas este último só se você tiver dado autorização expressa pra contratá-lo. Qualquer cobrança fora dessas quatro categorias, hoje, é encargo que o banco não deveria estar te cobrando.

O que é o teto do CET no consignado?

CET é o Custo Efetivo Total — tudo que o contrato custa somado (juros mais qualquer encargo permitido), expresso numa taxa só. A resolução determina que o CET não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática: se o seu contrato tem juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido é 2,5% ao mês. Se o CET informado no seu contrato passar disso, o contrato está fora do teto que o próprio governo fixou.

Quem fiscaliza se o banco está cobrando dentro do teto?

A Dataprev — empresa pública de tecnologia que já processa os dados do INSS e da folha de milhões de trabalhadores — fornece as informações dos contratos, e o governo faz uma checagem a cada três meses: calcula a média das taxas cobradas no mercado, soma um desvio padrão, e qualquer banco que cobrar acima desse parâmetro é identificado como praticando cobrança abusiva.

O que acontece com o banco que descumprir o teto?

A penalidade não é só multa administrativa: o banco que persistir cobrando acima do limite pode ser suspenso de oferecer crédito consignado pra trabalhadores. Ou seja, o próprio acesso do banco a esse mercado fica em risco — o que muda o incentivo de quem hoje ainda tenta empurrar tarifa disfarçada de outro nome no contrato.

Como saber se estou pagando uma tarifa irregular no meu consignado?

Salva esse passo a passo — se o seu consignado já está rodando há meses, é bem provável que essas tarifas estejam lá dentro sem você nunca ter reparado:

  1. Pegue o contrato do seu consignado (ou peça a via completa ao banco, à Central 135 do INSS ou ao RH da sua empresa) e procure, linha por linha, por qualquer termo como "tarifa de cadastro", "taxa de abertura de crédito" ou nome parecido.
  2. Confira seu contracheque ou extrato do INSS mês a mês e compare cada valor descontado com o que está escrito no contrato assinado — qualquer diferença é motivo pra questionar.
  3. Calcule o CET informado no contrato e confira se ele ultrapassa em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
  4. Verifique se o seguro prestamista foi autorizado expressamente por você (assinatura específica, aceite separado) — sem essa autorização clara, o desconto do seguro também é irregular.
  5. Guarde tudo: contrato, contracheques ou extratos dos últimos meses, e qualquer print ou carta que mencione a tarifa cobrada.
  6. Peça ao banco, por escrito e com protocolo (ouvidoria, SAC registrado), o detalhamento de cada tarifa cobrada e a base legal usada pra justificá-la.
  7. Procure orientação jurídica pra questionar a cobrança e pedir a devolução dos valores pagos indevidamente.
Fonte e referência legal

Este texto foi inspirado na matéria "Crédito consignado tem teto de encargos fixado pelo governo", publicada pelo Mix Vale em 10 de setembro de 2026.

Referência normativa: Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado do Ministério do Trabalho e Emprego (CGCONSIG/MTE) nº 2, de 23 de abril de 2026 — proíbe a cobrança de taxa de abertura de crédito e tarifa de cadastro no consignado, permite apenas juros remuneratórios, multa/juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro com autorização expressa, limita o CET a 1 ponto percentual acima do juro mensal contratado e prevê fiscalização trimestral com base em dados da Dataprev.

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Toda vez que sai uma notícia dessas, a maioria das pessoas lê o título e acha que é assunto só pra quem vai contratar um consignado novo. Não é. Isso vale pro contrato que você já assinou o mês passado, e vale pro que você assinou há três anos — se o banco embutiu tarifa de cadastro ou taxa de abertura de crédito no seu contrato, essa cobrança virou irregular agora, e questionar isso é um direito seu, não um favor do banco."

Minha recomendação é prática: não espere o próximo desconto pra descobrir o que está sendo cobrado no seu nome. Pegue o contrato, confira linha por linha, e se aparecer alguma dessas tarifas, procure ajuda pra pedir a devolução. Dinheiro que sai do seu contracheque em silêncio, todo mês, é dinheiro que devia estar na sua mesa, não no lucro de uma tarifa que o próprio governo já reconheceu que é indevida."

Acha que tem tarifa irregular no seu consignado?

Manda pra gente o contrato e os últimos contracheques ou extratos. A gente confere se as tarifas cobradas estão dentro do que a lei permite, sem custo e sem compromisso.

Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. As regras descritas foram reunidas a partir de fontes públicas e podem ser atualizadas conforme a publicação de normas complementares. A existência de cobrança irregular no seu contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do contrato e dos documentos de cada pessoa, à luz da Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026 e da legislação aplicável.

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