SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
INSS · Lei 15.327/2026

Qual é o teto de juros do consignado do INSS em 2026?

2 de setembro de 2026 Leitura de 9 minutos
SALDO DE R$ 10.000,00 NO CONSIGNADO — JUROS DO MÊS TETO LEGAL (1,85% A.M.) 185 ≠ SE O BANCO AINDA COBRA 3,49% A.M. 349 = A MAIS, POR MÊS 164 Exemplo ilustrativo: apenas os juros do mês sobre um saldo devedor de R$ 10.000,00, sem contar amortização. R$ 164,00 a mais por mês = R$ 1.968,00 por ano.

Exemplo ilustrativo montado a partir de situações recorrentes no escritório, com base nos tetos trazidos pela Lei 15.327/2026. Não corresponde a nenhum caso concreto.

No escritório, atendemos toda semana aposentados que nunca ouviram falar em "teto de juros" — até o dia em que resolvem comparar o próprio contrato de consignado com o de um vizinho, aberto no mesmo banco, quase no mesmo mês. As taxas nunca batem. E, na hora do "sim" pelo telefone, ninguém explicou que existe, desde 1º de setembro de 2026, um número exato, escrito em lei, que o banco não pode ultrapassar.

Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma regra que o banco espera que você nunca descubra.

Qual é o teto de juros do consignado do INSS em 2026?

Desde 1º de setembro de 2026, está em vigor a Lei 15.327/2026, que fixou pela primeira vez, em lei — e não apenas em resolução do INSS — um limite exato para os juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas:

Não é sugestão, não é "taxa média de mercado" — é limite legal. Qualquer contrato firmado a partir dessa data, cobrando acima desses números, já nasce em desacordo com a lei. E, se um contrato antigo continuar sendo cobrado acima do teto vigente na época em que a norma passou a valer para ele, a diferença também pode ser questionada.

Por que existe um teto diferente para o cartão de crédito consignado (RMC/RCC)?

Porque o cartão consignado — conhecido no mercado como RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Cartão de Crédito Consignado) — funciona de um jeito que costuma ser mais caro na prática, mesmo quando parece "só um cartão". O desconto no benefício paga apenas o mínimo da fatura, o saldo devedor continua rolando com juros por cima de juros, e é comum o aposentado descontar o mesmo valor todo mês durante anos sem ver a dívida diminuir de verdade. É o cenário que, aqui no escritório, resume a pergunta que mais ouvimos: "doutor, por que essa dívida do meu cartão nunca acaba?" O teto de 2,55% ao mês existe exatamente para conter esse tipo de rotativo que, historicamente, chegava a cobrar muito mais que isso.

Como saber se o desconto do meu benefício está acima do limite legal?

Dá para fazer uma primeira conferência sozinho, direto do celular, em poucos minutos:

Quanto isso pode estar custando por mês, no meu bolso?

Um exemplo simples ajuda a enxergar o tamanho do problema. Imagine um saldo devedor de R$ 10.000,00 num consignado comum:

Saldo devedor de R$ 10.000,00 — apenas os juros do mês
Juros pelo teto legal novo (1,85% ao mês)R$ 185,00
Juros se o banco ainda cobrar 3,49% ao mêsR$ 349,00
Diferença cobrada a mais, por mêsR$ 164,00

São R$ 164,00 por mês que não têm nenhuma base legal para sair da aposentadoria — e que, ao longo de um ano, já somam R$ 1.968,00. Multiplicado pelos meses restantes de um contrato de 60 ou 72 parcelas, o valor cobrado a mais pode ultrapassar facilmente vários salários mínimos.

Essa lei também proíbe contratação por telefone e por procuração?

Sim, e essas mudanças pesam tanto quanto o teto de juros. A Lei 15.327/2026 trouxe outras proteções que valem a pena conferir:

O que fazer se eu descobrir que o banco está cobrando acima do teto?

O primeiro passo é reunir o extrato do Meu INSS e o contrato (ou a fatura, no caso do cartão consignado). Com esses dois documentos, dá para comparar a taxa cobrada com o teto legal e calcular, mês a mês, quanto foi pago a mais. Esse valor, cobrado sem respaldo na lei, pode ser objeto de repetição do indébito — ou seja, reaver na Justiça, corrigido, o que já foi pago acima do limite, além de rever as parcelas futuras do contrato.

Fontes e leitura recomendada

Este texto foi inspirado no artigo "Lei 15.327/26: regras de proteção a pensionista e aposentado do INSS", publicado no Migalhas, e na matéria "Lei nº 15.327/2026: novas regras protegem aposentados e pensionistas", publicada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

Referência normativa: Lei nº 15.327, de 2026, em vigor desde 1º de setembro de 2026 — teto de 1,85% ao mês (24,56% ao ano) para empréstimo consignado comum e 2,55% ao mês (35,41% ao ano) para cartão de crédito consignado (RMC/RCC), proibição de contratação por telefone e por procuração, exigência de biometria para desbloqueio do benefício e proibição de desconto associativo direto sem autorização válida. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VIII (inversão do ônus da prova em favor do consumidor).

A opinião do Dr. Sérgio Santos

"Durante anos, o consignado do INSS foi vendido como se juro fosse negociação de balcão — 'essa é a taxa que eu consigo pra você'. Agora existe um número escrito em lei, e nenhum gerente pode simplesmente ignorá-lo porque o cliente é idoso, tem pressa ou confia no banco onde recebe o benefício há décadas.

Minha recomendação é direta: pegue o contrato, pegue o extrato do Meu INSS, e compare a taxa com 1,85% ou 2,55% ao mês, dependendo se é empréstimo ou cartão. Se estiver acima, isso não é 'detalhe do contrato' — é cobrança sem base legal, e o valor pago a mais pode voltar pro seu bolso, corrigido."

Descubra se o seu consignado está acima do teto legal

Manda o extrato do seu benefício ou o contrato do consignado no WhatsApp. A gente confere a taxa cobrada e o teto da Lei 15.327/2026, sem custo e sem compromisso.

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Este texto tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. Os valores usados no exemplo do saldo de R$ 10.000,00 são ilustrativos, construídos a partir de situações recorrentes no escritório, e não correspondem a nenhum caso concreto. A existência de cobrança acima do teto legal, a irregularidade do contrato e a viabilidade de qualquer medida dependem da análise do contrato, do extrato do benefício e dos documentos de cada pessoa, à luz da Lei 15.327/2026 e da legislação consumerista aplicável.

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