Dívida cara não é destino. É contrato — e contrato se revisa.
Advocacia dedicada a aposentados, pensionistas e servidores que tiveram a renda comprometida por crédito consignado, cartão consignado e empréstimos sucessivos. Análise técnica de cada contrato, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Superendividamento.
Atuação exclusiva em Direito Bancário.
Sérgio Santos é advogado e Mestre pela Universidade de Lisboa. A atuação do escritório é exclusivamente voltada ao Direito Bancário, com foco em superendividamento do consumidor.
A formação acadêmica consolidou um método: ir à fonte normativa antes de aceitar como certo o que se repete por costume. É exatamente o que a matéria bancária exige — quase tudo o que se cobra do consumidor endividado se sustenta em uma cláusula que ninguém leu.
A escolha por uma área delimitada é deliberada. Contratos de consignado, reservas de margem para cartão (RMC/RCC) e portabilidades sucessivas formam um emaranhado que só se desfaz com leitura contrato a contrato, extrato a extrato — um trabalho técnico que o escritório conduz caso a caso, com a atenção que cada dossiê exige.
O compromisso do escritório é com a análise honesta: quando o caso tem fundamento, diz-se com clareza o que se pode buscar; quando não tem, isso também é dito.
O que efetivamente se discute em juízo.
Cada frente abaixo tem fundamento normativo próprio e exige prova documental específica. A viabilidade depende sempre da análise do caso concreto.
Revisão de margem consignável
Verificação do percentual da renda efetivamente comprometido com descontos, confrontado com o limite legal. Quando há extrapolação, discute-se a readequação dos descontos e a devolução do excedente.
Lei 10.820/2003 · CDCCartão consignado — RMC e RCC
Contratos apresentados como empréstimo, mas registrados como reserva de margem para cartão de crédito. O desconto se perpetua e o saldo não se amortiza. Discute-se a requalificação para empréstimo pessoal consignado, com recálculo das parcelas.
CDC, art. 6º, III e art. 51Portabilidade e refinanciamento indevidos
Migrações de contrato realizadas sem solicitação ou sem informação adequada, que alongam o prazo e elevam o custo total. Análise da cadeia de contratos e do efetivo valor liberado ao consumidor.
CDC, art. 6º, III · Resoluções do BCBRepetição de indébito
Cobrança indevida devidamente comprovada enseja devolução. O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do que foi pago a maior, corrigido, ressalvada a hipótese de engano justificável.
CDC, art. 42, parágrafo únicoRepactuação por superendividamento
Para quem não consegue quitar o conjunto das dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Busca-se plano judicial de pagamento que reúna os credores e preserve a subsistência do consumidor e de sua família.
Lei 14.181/2021 · CDC, arts. 104-A a 104-CRevisional de financiamento de veículo
Análise do contrato de financiamento e das parcelas efetivamente pagas: taxa aplicada frente à média de mercado, capitalização de juros, tarifas embutidas e seguros vendidos junto com o crédito. Quando há cobrança indevida, discute-se o recálculo e a devolução.
CDC, art. 51, IV · Súmula 297/STJDefesa em busca e apreensão
Atuação na ação proposta pelo banco após o inadimplemento. Verificam-se os requisitos formais da medida — notificação válida e comprovação da mora —, além da possibilidade de purgação da mora para reaver o bem. Prazo curto: a defesa se conta em dias após a apreensão.
DL 911/1969, art. 3º · Tema 722/STJResponsabilidade civil
Quando o comprometimento abusivo e prolongado da renda de pessoa vulnerável ultrapassa o mero aborrecimento, cabe discussão sobre reparação por danos morais, apreciada caso a caso.
CF, art. 5º, V e X · CC, arts. 186 e 927Análise antes de proposta. Sempre nessa ordem.
Nenhum caso é aceito sem que os documentos tenham sido lidos e os números refeitos. É o que separa uma tese sustentável de uma expectativa vazia.
Leitura dos documentos
Extrato de empréstimos consignados, contracheque ou extrato de benefício e contratos disponíveis. É desse material que sai tudo o mais — sem ele, qualquer opinião é chute.
Memorial de cálculo
Recomposição contrato a contrato, mês a mês: o que foi efetivamente descontado frente ao que seria devido, com correção monetária pelos índices oficiais. O número vem antes da tese, não depois.
Parecer sobre a viabilidade
O cliente recebe o que a análise apontou, incluindo os pontos frágeis e os riscos. Se o caso não se sustenta, é isso que será dito — e não haverá proposta.
Contrato e ajuizamento
Honorários e forma de pagamento definidos por escrito antes de qualquer providência. Ajuizada a ação, o cliente acompanha o andamento e é informado das decisões relevantes.
Análise preliminar sem custo
Um questionário breve permite uma triagem inicial do perfil e da existência de elementos que justifiquem análise mais detida. Não constitui parecer nem substitui a leitura dos documentos.
O que temos escrito.
Notas semanais sobre crédito consignado, superendividamento e decisões recentes dos tribunais. Conteúdo informativo, sem aconselhamento a caso concreto.
Por que a dívida do cartão consignado nunca termina
O contrato é apresentado como empréstimo, mas registrado como reserva de margem para cartão. A diferença entre uma coisa e outra é o que faz o desconto durar a vida inteira.
16 de julho de 2026Ver todas as publicações →
Descubra em poucos minutos se os seus contratos comportam revisão.
Triagem gratuita e objetiva. Se houver elementos, a análise detalhada dos documentos vem em seguida, mediante agendamento de consulta com o advogado — com parecer honesto sobre a viabilidade.
Começar a análise gratuita →Fale com o escritório.
As informações deste site têm caráter meramente informativo e não constituem consulta ou parecer jurídico. Cada caso depende de análise individualizada dos documentos e das circunstâncias concretas.