O salário cai dia 5. No dia 6, já era: o banco debita o empréstimo direto da conta corrente, antes de qualquer outra conta ser paga. Quem vive essa rotina costuma achar que não há nada a fazer — afinal, "eu assinei autorizando o desconto, então o banco pode". Isso é só parte da história. Um tribunal já determinou, de forma expressa, que esse tipo de desconto — mesmo sendo em conta corrente, não em folha de pagamento — pode ser limitado por decisão judicial quando deixa a pessoa sem dinheiro para viver.
Já me segue se você nunca mais quer dar dinheiro à toa pro banco. No @sergiosantos_adv eu mostro, quase toda semana, mais uma conta que o banco não espera que o cliente saiba fazer.
Por que todo mundo acha que só o consignado pode ser limitado?
O consignado em folha (INSS ou salário) tem um teto fixado em lei — geralmente até 35% da renda, somando empréstimo e cartão consignado. Como esse limite é bem conhecido, muita gente assume que o desconto direto na conta corrente é diferente: "eu autorizei no contrato, então o banco desconta o quanto quiser, não existe lei que limite isso". O Tema Repetitivo 1.085 do STJ, de fato, decidiu que é lícito, em abstrato, autorizar esse tipo de desconto em conta — mas "lícito em abstrato" não é a mesma coisa que "sem limite nenhum em qualquer situação concreta".
O que a Justiça já decidiu sobre esse desconto na conta?
O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou um caso em que o Banco do Brasil recorreu contra uma decisão que havia limitado o desconto de um empréstimo, feito direto na conta corrente do cliente, a 30% dos rendimentos líquidos. A 3ª Câmara Cível negou o recurso do banco por unanimidade e manteve a limitação, deixando registrado que a jurisprudência vem mitigando o Tema 1085/STJ exatamente nesses casos, quando o comprometimento do mínimo existencial está demonstrado.
"É possível a limitação dos descontos de empréstimos bancários em conta corrente a percentual que preserve o mínimo existencial do consumidor superendividado, em atenção à dignidade da pessoa humana."
— TJPE, 3ª Câmara Cível, Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0041715-03.2024.8.17.9000, j. 30/10/2025.
Quanto o banco pode descontar da minha conta, então?
Não existe uma lei específica fixando um percentual único para desconto em conta corrente, como existe para o consignado — é isso que o banco costuma explorar. Mas, como mostrou outro julgado do TJSP sobre o tema (o parâmetro do mínimo existencial), quando o desconto consome tanto da renda que sobra menos do que 30% da renda líquida ou um salário mínimo, o que for maior, isso já é indício forte de que o desconto está violando a dignidade básica do consumidor — seja ele consignado, seja ele debitado direto na conta. O caso do TJPE mostra esse mesmo piso de 30% sendo usado na prática para fixar o limite.
Como eu calculo se o desconto da minha conta está acima do que deveria?
Salva esse passo a passo — é o que você faz para descobrir, em poucos minutos, se o seu caso se encaixa:
- Reúna os extratos bancários dos últimos 3 meses e marque o dia em que o salário ou benefício cai e o dia em que o banco debita o empréstimo.
- Some tudo que é descontado daquela conta no mesmo ciclo: o empréstimo em conta corrente, cartão de crédito debitado automaticamente, outros empréstimos — tudo que sai antes de você conseguir usar o dinheiro.
- Calcule o que sobra líquido depois desses débitos e compare com 30% da sua renda líquida ou um salário mínimo vigente, o que for maior — esse é o piso que a Justiça já reconheceu.
- Se sobra menos do que esse piso, guarde os extratos, o contrato do empréstimo e, se tiver, o contracheque ou comprovante de renda — é esse material que sustenta um pedido de limitação do desconto.
- Procure um advogado para avaliar se cabe pedir ao juiz, de forma isolada ou dentro de uma ação de repactuação de dívidas, que o desconto seja limitado a um percentual que preserve o seu mínimo existencial.
Por que esperar pra resolver isso custa caro?
Enquanto você não questiona, o desconto continua saindo no mesmo dia, todo mês, antes de qualquer outra conta. Não é o banco que vai te avisar que existe um limite a ser respeitado — é o contrário: o desconto automático existe justamente para que o banco se pague primeiro, sem depender da sua decisão mês a mês. Cada ciclo que passa sem contestar é mais um mês em que o aluguel, a comida ou o remédio competem com o que sobrou depois do banco já ter se servido.
O que os tribunais já decidiram sobre esse tema?
- TJPE, 3ª Câmara Cível — Agravo Interno no AI 0041715-03.2024.8.17.9000 (30/10/2025) — manteve, por unanimidade, a limitação do desconto de empréstimo em conta corrente a 30% dos rendimentos líquidos, mitigando o Tema 1085/STJ.
- STJ, Tema Repetitivo 1.085 — reconheceu, em abstrato, a licitude do desconto em conta corrente quando há autorização contratual — sem, porém, afastar o controle judicial do caso concreto.
- TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado — Apelações 1030787-39.2024.8.26.0071 e 1007817-20.2025.8.26.0068 (06/07/2026) — fixou o parâmetro de que o mínimo existencial corresponde a 30% da renda líquida ou um salário mínimo, o que for maior. Leia também: por que R$ 600 não é o teto do seu mínimo existencial.
Migalhas — "TJ-PE limita descontos bancários para preservar mínimo existencial". Leia a notícia completa.
"O banco sabe exatamente o que está fazendo quando prefere descontar o empréstimo da conta corrente em vez de pedir boleto: ele garante que vai ser o primeiro a receber, todo mês, sem depender de você decidir pagar. Mas autorização contratual não é carta branca para deixar ninguém sem condição de viver. Esse julgado do TJPE confirma algo que a gente já defende na prática: o limite do mínimo existencial não é só do consignado em folha — ele vale para qualquer desconto que esvazie a conta de quem trabalha, seja empréstimo, seja cartão. Quem sente que o banco se serve primeiro e sobra pouco pra viver tem, sim, um caminho jurídico pra reverter isso."
O banco desconta o empréstimo direto da sua conta e sobra pouco pra viver?
Manda pra gente os seus extratos dos últimos meses. A gente confere quanto sobra depois dos descontos e avalia se cabe pedir judicialmente a limitação desse desconto, sem custo e sem compromisso.
Este texto tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. A viabilidade de qualquer pedido depende da análise dos extratos, do contrato e dos documentos do caso concreto.
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